STF rejeita recursos do Novo e da Buser e mantém lei de Minas que restringe ônibus por aplicativo

Cármen Lúcia confirmou a validade da lei mineira que exige “circuito fechado” e proíbe a venda de passagens por aplicativo
Buser
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021 impõe restrições ao fretamento de ônibus por meio de aplicativos. Foto: Divulgação/Buser

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pelo diretório mineiro do Partido Novo e pela Buser e manteve a validade da lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) e ainda pode ser levada ao plenário da Corte.

A Lei Estadual 23.941/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), obriga que essas viagens sejam feitas no chamado “circuito fechado”, com grupo fixo de passageiros, ida e volta no mesmo veículo, e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

O Partido Novo e a Buser, autores dos recursos, alegaram que a norma restringe a livre concorrência e fere a Constituição ao limitar um modelo de transporte mais acessível e moderno.

A legenda chegou a conseguir, em maio de 2024, uma decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado pelo STF.

Mas essa suspensão durou pouco. Em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia de Minas e cassou, por meio de uma medida liminar, o efeito suspensivo. Com isso, os artigos da lei voltaram a valer imediatamente.

Para a ministra, não havia urgência ou justificativa suficiente para manter a suspensão, já que a norma havia sido aprovada corretamente e respeitava a Constituição.

Agora, ao analisar os recursos da legenda e da empresa, a ministra manteve a decisão anterior e confirmou que a lei mineira é válida. Segundo ela, os estados têm autonomia para criar regras sobre o transporte intermunicipal dentro de seus territórios e a lei não impede a atividade econômica, mas sim define critérios para sua operação.

A decisão monocrática também rejeitou a tentativa de comparar o caso com o julgamento que liberou os aplicativos de transporte individual como Uber e 99. Na avaliação dela, o contexto é diferente: o fretamento coletivo envolve questões específicas, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias.

Sobre o argumento de que a lei violaria a livre iniciativa e a livre concorrência, Cármen Lúcia afirmou que esse direito não impede o Estado de impor regras e limites à atuação de empresas privadas.

Segundo ela, o Supremo já reconheceu que o transporte coletivo de passageiros é um serviço público, e, por isso, o princípio da livre iniciativa não se aplica como ocorre nas atividades econômicas privadas.

Onde começou

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas em 2021 surgiu de uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e o Legislativo sobre o transporte por ônibus fretado. A medida derrubou o Decreto nº 48.121/2021, que havia flexibilizado o serviço de fretamento por aplicativo. A ALMG argumentou que o decreto apresentava vícios de constitucionalidade e buscou sustar seus efeitos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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