STF avança em julgamento que pode restringir destinação de recursos pelo MPMG

Atualmente, os promotores de Justiça têm liberdade para direcionar os valores a entidades privadas ou projetos sociais específicos
A proposta em análise pode reduzir a discricionariedade do Ministério Público na definição dos beneficiários. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira (12), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que discute alterações na destinação de valores resultantes de condenações por danos morais coletivos. O caso tem o potencial de modificar a autonomia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e de outras unidades da federação na aplicação desses recursos.

Atualmente, os promotores de Justiça têm liberdade para direcionar os valores a entidades privadas ou projetos sociais específicos, geralmente vinculados aos inquéritos civis que originaram a indenização. No entanto, a proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino defende que tais valores sejam obrigatoriamente destinados a fundos públicos, medida que visa ampliar o controle e a transparência sobre a utilização das verbas.

O ponto central do debate é se os recursos devem ser transferidos diretamente para fundos públicos ou se a decisão sobre sua destinação pode continuar sendo feita caso a caso.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou a ação, argumenta que a autonomia para a escolha dos beneficiários pode ferir princípios constitucionais, como a separação de poderes e a legalidade orçamentária. A advogada Fernanda de Menezes Barbosa, representante da CNI, sustentou que a ausência de critérios uniformes gera insegurança jurídica e falta de transparência.

Segundo a advogada, permitir que promotores de Justiça definam os destinatários dos recursos pode levar ao favorecimento de determinadas entidades em detrimento de outras, comprometendo o controle orçamentário.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU), representada por Ana Luiza Espíndola, defendeu a obrigatoriedade de direcionar os valores a fundos públicos. A AGU baseou sua argumentação na Lei nº 7.347/85, que regula a Ação Civil Pública, e ressaltou a importância de evitar desvios por meio da rastreabilidade das verbas. Espíndola também mencionou uma recente resolução do Codefat que estabelece critérios para garantir maior transparência e controle.

Decisões em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já adota entendimento semelhante ao defendido pela AGU. Em um julgamento recente, a 3ª Câmara Cível determinou que valores provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) devem ser obrigatoriamente destinados a fundos públicos geridos por conselhos específicos.

A decisão seguiu o que determina a Lei nº 7.347/85 e a Resolução Conjunta nº 10/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, relatora do caso, não há respaldo legal para que recursos sejam direcionados a instituições privadas, mesmo que desenvolvam atividades de interesse público.

Embora ainda não tenha data para conclusão, o julgamento da ADPF 944 no STF pode estabelecer um novo marco regulatório para a aplicação de recursos obtidos em condenações de danos morais coletivos. Se o entendimento do ministro Flávio Dino prevalecer, a decisão terá repercussão em todo o Brasil.

A proposta em análise pode reduzir a discricionariedade do Ministério Público na definição dos beneficiários, reforçando a destinação padronizada para fundos públicos. Isso ampliaria o controle sobre os valores e garantiria maior uniformidade na reparação de danos coletivos, além de minimizar riscos de gestão subjetiva.

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