STF cita omissão por quase 20 anos e determina TJMG a efetivar juízes substitutos no interior do estado

Acórdão publicado nesta sexta-feira (27) mantém determinação do CNJ para que tribunal mineiro publique editais de promoção
Na foto, a atual sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no bairro Serra, em Belo Horizonte
Em 2020, o CNJ determinou que o tribunal mineiro adotasse medidas para publicar os editais. De lá pra cá, o estado tentou reverter a decisão citando questões orçamentárias e de planejamento. Foto: Eric Bezerra/TJMG

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a iniciar o processo para efetivar juízes substitutos como titulares em comarcas de primeira entrância*.

O acórdão foi divulgado nesta sexta-feira (27), após o entendimento ter sido confirmado por unanimidade pela Primeira Turma em fevereiro, ao julgar recurso do governo de Minas. Essa foi mais uma tentativa do estado, desde 2020, de fazer o STF alterar a decisão do CNJ.

O relator do caso, André Mendonça, votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pelo governo mineiro apenas para esclarecer pontos do julgamento anterior, em abril do ano passado, sem alterar o mérito. O entendimento foi seguido pelos ministros do colegiado.

A ação teve origem em um procedimento do CNJ que apontou que o TJMG não promoveu a titularização de juízes por quase duas décadas. Em 2020, o plenário do órgão determinou que o tribunal mineiro adotasse, em até 30 dias, as medidas para publicar os editais.

O que disse o estado de Minas

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) impetrou mandado de segurança no STF contra a determinação, com o argumento de que a medida violava a autonomia administrativa do Judiciário estadual e traria impacto financeiro e operacional insustentável.

O governo mineiro sustentou, ao longo dos sucessivos recursos, que a promoção dos 134 juízes substitutos a titulares deixaria o TJMG sem magistrados disponíveis para cobrir afastamentos e comprometeria a prestação jurisdicional em 162 comarcas e em cinco regiões administrativas.

Alegou também que 28 comarcas ficariam sem juiz titular por falta de substitutos suficientes e que seria necessária uma readequação prévia da organização e divisão judiciárias do estado. A AGE acrescentou que o processo ainda pode levar à “perda de qualidade” do trabalho do Judiciário.

Liminar derrubada

O ministro Marco Aurélio Mello, em novembro de 2020, chegou a suspender, com uma liminar, a decisão do CNJ por entender que cabia ao TJMG tratar do tema. Mas, com a aposentadoria dele, o caso passou para André Mendonça.

No segundo semestre de 2023, o ministro pediu informações ao tribunal mineiro, constatou que a situação não havia mudado e votou contra o estado. A Turma acompanhou o entendimento do relator, derrubou a liminar e manteve a decisão do CNJ em abril do ano passado.

De lá para cá, o estado continuou com os argumentos financeiros e de planejamento. “(…) a aplicação imediata da decisão levará a um processo de titularização de magistrados, numa divisão de comarcas inadequada, o que pode acarretar a perda da qualidade na prestação jurisdicional, considerando, como já destacado anteriormente, a dificuldade de ocupação de comarcas em regiões que despertam pouco ou nenhum interesse de lotação”, argumentou em setembro.

A Primeira Turma, no entanto, rejeitou integralmente esses argumentos, sendo essa a última vez em fevereiro deste ano. No voto mais recente, Mendonça afirmou que a omissão do TJMG se estende por quase 20 anos.

Ele acrescentou que não é possível tratar como excepcionais situações mantidas por tanto tempo e afirmou que o estado deixou, “deliberada e continuadamente”, de agir para cumprir a ordem do conselho e, assim, descumpriu normas, como as da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Há que se destacar que, em 2020, quando do julgamento, pelo CNJ, do expediente administrativo questionado neste mandado de segurança, já havia transcorrido prazo superior a 12 anos sem que o TJMG possibilitasse a titularização de magistrados na primeira entrância. De lá até esta data transcorreram (…) mais de 5 anos, lapso temporal esse que agrava o cenário de omissão da Corte de Justiça mineira e reforça a juridicidade do proceder do Conselho Nacional de Justiça”, escreveu.

O ministro também reafirmou que o STF não funciona como instância revisora geral das decisões administrativas do CNJ e que a intervenção judicial só se justifica em casos de ilegalidade manifesta ou teratologia, hipóteses que não foram identificadas no caso.

Sobre prazos para nomeação

O governo de Minas havia solicitado, em agosto, alternativamente, que, caso a decisão não fosse revertida, o STF ajustasse os efeitos da decisão para que o início do processo de promoção dos juízes ocorresse a partir do desfecho dos embargos de declaração ou do trânsito em julgado da decisão.

O esclarecimento prestado pela Turma, no único ponto em que os embargos foram acolhidos, cita que o prazo de 30 dias estabelecido pelo CNJ se refere ao início dos procedimentos preparatórios (como a abertura e declaração de vagas), e não à publicação imediata dos editais de provimento.

De acordo com a decisão, a publicação dos editais deverá seguir os prazos próprios previstos na legislação, de 30 a 40 dias após a declaração de abertura das vagas, conforme o tipo de promoção (por antiguidade ou merecimento).

*As comarcas de primeira entrância são as de menor porte no estado, geralmente no interior, e representam o primeiro degrau da carreira de juiz titular na magistratura mineira.

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