STF e TJMG reconhecem ilegalidade do IPTU residencial cobrado por Contagem em 2017

Decisão, publicada pela Corte Mineira após determinação do Supremo, abre caminho para a devolução de valores aos contribuintes
Credito: Elias Ramos - Divulgação PMC

Após uma batalha judicial de quase sete anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta segunda-feira (1°), uma decisão que reconhece a ilegalidade da cobrança do IPTU residencial em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), referente a 2017.

A sentença do TJMG, uma revisão de decisão anterior, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado vem de um recurso apresentado pelo Movimento Libertas Minas — coletivo social de Contagem que se formou após a retomada da cobrança do imposto.

Cidadãos que ainda não pagaram o tributo, mas tiveram a inadimplência oficializada pelo município, poderão pedir a suspensão da sanção, com a possibilidade de pleitear danos morais pela negativação indevida. Mesmo quem parcelou o tributo poderá pedir a devolução dos valores pagos.

Entretanto, essa possibilidade de reaver os valores pagos só cabe a quem pagou ou negociou o IPTU de 2017 após o ano de 2020. Pela lei, cobranças de tributos feitas a mais de cinco anos, ainda que indevidas, ficam prescritas.

“Foi uma vitória do povo de Contagem por meio do nosso movimento. A decisão do STF nos devolve a crença na Justiça. Se tivessem mantido uma cobrança tão irregular, ficaria a certeza de que a Justiça no Brasil está fracassada”, disse, a O Fator, Leandro Amaral, coordenador jurídico do Libertas. Segundo ele, o movimento dará assistência jurídica aos afetados.

Pressa na cobrança

No recurso apresentado pelo Libertas, há o apontamento de que, em 2017, a cobrança do IPTU residencial feria o princípio da “Anterioridade Nonagesimal” — que determina que um tributo só pode ser cobrado três meses após a publicação da lei que o criou ou aumentou os valores. A lei que revogou parte da isenção do IPTU residencial em Contagem é do dia 29 de dezembro de 2016.

No julgamento da apelação, em 2018, a 19ª Câmara Civil do TJMG não reconheceu a irregularidade na cobrança. Daí novos recursos, até que foram parar no STF.

No Supremo, a relatoria do caso ficou com o ministro Dias Toffoli. “A Lei Municipal 214/2016 [que instituiu a retomada da cobrança do IPTU residencial], ao revogar a isenção do IPTU, refletiu no aumento de carga tributária a ser suportada pelos seus contribuintes, de modo que se faz imperiosa a incidência da anterioridade prevista”, reconheceu o ministro.

Ao reconhecer a irregularidade, Dias Toffoli determinou ao TJMG a revisão da decisão.

O que diz a prefeitura

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Contagem enviou uma nota, dizendo que a Procuradoria Geral do Município (PGM) “apresentará recurso a fim de que os fundamentos da decisão sejam revistos, resguardando-se assim o interesse público”.

Entretanto, conseguimos a Certidão do Trânsito em Julgado do processo no STF, o que significa que o caso foi finalizado e não cabe mais recurso.

E, com a publicação de hoje do TJMG, o entendimento a ser adotado pelo tribunal é de que —no que diz exclusivamente à cobrança do IPTU do ano de 2017 — ela foi irregular.

Veja a nota da prefeitura na íntegra.


A Procuradoria-Geral de Contagem (PGM) esclarece que tomou conhecimento do caso noticiado e apurou tratar-se de uma decisão isolada que produz efeitos somente em relação à parte autora do processo. Informa, também, que a decisão mencionada não é definitiva e que diverge completamente dos inúmeros casos julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a mesma matéria, sejam as ações individuais ou coletivas. A PGM apresentará recurso a fim de que os fundamentos da decisão sejam revistos, resguardando-se assim o interesse público.

Leia também:

TRE encerra julgamento de ações referentes à eleição de 2022 em Minas

Disputa pelo Senado em 2026 coloca Divinópolis na mira

Justiça anula processo de cassação de ex-vereador acusado de rachadinha em Ipatinga

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse