A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar o processo apresentado pela Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, e pelo vereador Jucenei Soares Brum (PP), conhecido como Tinha da Mariínha.
A ação buscava derrubar a decisão da Justiça mineira que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara, realizada em 1º de janeiro deste ano. A ministra entendeu que o pedido perdeu o objeto e confirmou a decisão da Justiça mineira que anulou a eleição e determinou a realização de um novo pleito para o cargo de presidente da Mesa.
A avaliação de Cármen Lúcia considerou que a sentença contestada no Supremo foi substituída por uma decisão definitiva da Vara Única da Comarca de Pirapetinga, que manteve a anulação da eleição. O despacho da ministra foi protocolado na sexta-feira (3).
Histórico
O caso teve início após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionar a Justiça, alegando que Tinha da Mariínha havia sido eleito presidente da Câmara por três mandatos seguidos – nos biênios 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026 -, o que contrariaria decisões do STF que proíbem reconduções sucessivas ao mesmo cargo.
Em maio, o juiz da Vara Única da Comarca de Pirapetinga, Leonardo Curty Bergamini, acatou o pedido e afastou o vereador da presidência. No lugar dele, assumiu interinamente o vice-presidente eleito, Cleidson Junior Abrantes de Magalhães (União Brasil), o Juninho Bangú.
A Câmara e o vereador recorreram ao Supremo alegando que a decisão da Justiça mineira desrespeitou o entendimento da própria Corte sobre o tema. A defesa sustentou que o primeiro mandato de Tinha da Mariínha começou antes do marco temporal definido pelo STF, em 7 de janeiro de 2021, e que, por isso, não poderia ser considerado para o cálculo das reconduções.
Os advogados também afirmaram que a sentença interferia na autonomia do Legislativo e violava direitos políticos, já que a eleição teria seguido todas as normas internas da Casa: “Em especial, promove insegurança institucional ao punir com anulação um processo de eleição legítimo, conduzido conforme as normas internas da Casa Legislativa, sem qualquer demonstração de vício ou fraude”.
Entendimento do STF
Cármen Lúcia, no entanto, apontou que a liminar contestada não estava mais em vigor, porque o juiz de Pirapetinga já havia proferido uma nova decisão confirmando a nulidade da eleição e determinando a escolha de um novo presidente.
A sentença final, mencionada pela ministra, foi proferida em 22 de setembro e estabeleceu a realização de nova eleição exclusivamente para o cargo de presidente da Mesa Diretora, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
“Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, escreveu Cármen Lúcia.