O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite dessa quarta-feira (6) a prisão temporária do empresário Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro Daniel Vorcaro, e suspendeu as atividades de quatro empresas ligadas ao grupo familiar, a maioria sediada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A decisão de Mendonça, obtida por O Fator, autorizou a nova fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de crimes envolvendo o Banco Master e Daniel Vorcaro. A operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (7).
A Polícia Federal suspeita que uma estrutura empresarial baseada em Minas e outros estados teria sido usada para pagar mensalmente de R$ 300 mil a R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), além de operacionalizar negócio societário apontado como fraudulento, com deságio superior a R$ 12 milhões, em benefício do núcleo político ligado a Vorcaro.
Felipe Cançado Vorcaro é descrito pela PF como “integrante do núcleo financeiro-operacional da organização criminosa, responsável por conectar decisões de Daniel Vorcaro à execução de operações societárias e fluxos de dinheiro”.
Ele é apontado como operador direto em duas frentes: a venda de 30% da Green Investimentos S.A. para a CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., ligada à família de Ciro Nogueira, e a chamada “parceria BRGD/CNLF”, que teria servido para repasses mensais ao senador.
A ordem de prisão temporária por cinco dias se baseia, entre outros fatos, na avaliação de que Felipe tentou escapar da investigação em fases anteriores da operação, ao deixar uma residência em Trancoso (BA) minutos antes da chegada da Polícia Federal, levando dispositivos eletrônicos, e ao se afastar da presidência da Green Investimentos um dia após a primeira fase.
Repasses mensais
A BRGD S.A., registrada em Nova Lima e dirigida por Oscar Vorcaro, pai de Felipe, é apontada como “fonte primária” dos pagamentos mensais ligados à “parceria BRGD/CNLF”. Mensagens interceptadas pela PF mostram Felipe consultando Daniel sobre a manutenção de “300k mês” para o “pessoal que investiu na BRGD” e, em outro momento, perguntando se os repasses ao “parceiro brgd” deveriam subir para “500k”. Em conversa posterior, Daniel questiona atraso de “dois meses ciro”, e Felipe pergunta se continua com “500k” ou se volta aos “300k”, o que, para a investigação, indica aumento dos valores transferidos.
A CNLF Empreendimentos Imobiliários, destinatária formal dos recursos oriundos da BRGD, é descrita como veículo patrimonial central do núcleo de Ciro Nogueira, sem empregados registrados e com endereço coincidente com outra empresa da família. Na visão da PF, a parceria BRGD/CNLF compõe uma engrenagem voltada a mesclar e formalizar recursos destinados ao senador, usando estruturas empresariais com pouca substância operacional.
No campo societário, a operação que mais chamou atenção da PF envolve a Green Investimentos S.A., empresa controlada pelo Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. A CNLF, ligada à família de Ciro Nogueira, comprou 30% da Green por R$ 1 milhão, apesar de documentos de referência usados pela PF indicarem que essa fatia valeria cerca de R$ 13 milhões.
Três meses depois da transação, a Green recebeu R$ 2,4 milhões em dividendos de sua participação na Trinity Energias Renováveis S.A., dos quais aproximadamente R$ 720 mil corresponderiam à fatia de 30% adquirida pela CNLF. Para os investigadores, isso mostra que, em curto prazo, o investimento inicial estaria praticamente recuperado, reforçando a tese de vantagem econômica desproporcional em favor do núcleo político.
Mensagens interceptadas pela PF indicam ainda que Daniel orientou Felipe a estruturar a participação da CNLF de forma a garantir o recebimento de dividendos sem que a operação “entrasse no radar” de mecanismos de fiscalização. Para isso, Felipe propôs o uso de “instrumento particular”, um “contrato de gaveta”, para contornar restrições do acordo de acionistas da Trinity e reduzir a visibilidade regulatória.
‘Emenda Master’
A Compliance Zero investiga se Daniel Vorcaro teria usado seu grupo econômico para influenciar a atuação política do senador Ciro Nogueira em temas de interesse do Banco Master. Segundo a PF, a Emenda nº 11 à PEC 65/2023, apresentada por Ciro para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, foi redigida pela assessoria do Banco Master, enviada a Daniel e entregue na residência do senador, que teria reproduzido o texto “de forma integral” no Senado.
Além da chamada “Emenda Master”, a investigação relata circulação de minutas de projetos de lei a partir da casa de Ciro, orientações de Daniel para evitar associação desses documentos ao parlamentar e ao banco e um conjunto de vantagens atribuídas ao senador: participação societária com deságio, repasses mensais, uso de imóvel de alto padrão, custeio de viagens internacionais, hospedagens e despesas em restaurantes e voos privados. O Ministério Público Federal (MPF) considerou esse conjunto de elementos suficiente para sustentar as medidas cautelares contra os investigados.
Além da prisão temporária de Felipe, o STF proibiu Ciro Nogueira de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas e demais investigados na Compliance Zero. Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão do senador e administrador da CNLF, e Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, apontado como operador de depósitos fracionados em espécie, ficam sujeitos a proibição de contato com outros investigados, restrição de deslocamento e monitoração eletrônica.
O ministro também suspendeu por tempo indeterminado as atividades da CNLF Empreendimentos Imobiliários, da BRGD S.A., da Green Investimentos S.A. e do Green Energia FIP Multiestratégia, sob o argumento de que as quatro não operam como negócios regulares, mas como extensões da organização criminosa, criadas para ocultar, circular e formalizar recursos de origem ilícita. Para Mendonça, a interrupção dessas atividades é medida preventiva para conter a continuidade das operações de lavagem de dinheiro, e não uma punição antecipada.