STF mantém afastamento remunerado de promotor condenado por favorecer advogada e dividir honorários

Fachin rejeitou recurso de Fábio Guedes de Paula Machado, que tentava anular punição aplicada pelo MPMG e confirmada pelo TJMG
O promotor Fábio Guedes de Paula Machado
O promotor acumula um histórico de polêmicas no MPMG. Foto: MPBA/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado, que tentava reverter a punição de afastamento remunerado aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e publicada nesta quinta-feira (6).

A punição havia sido imposta após um processo disciplinar do MPMG concluir que o promotor manteve relação irregular com advogados e recebeu vantagens financeiras indevidas. O caso foi analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que em 2019 decidiu pelo afastamento do cargo, com remuneração integral ou proporcional ao tempo de serviço.

Para tentar reverter essa decisão, a defesa sustentou que o processo administrativo foi baseado em provas ilícitas, obtidas a partir de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático já declaradas ilegais. Fábio Guedes recorre desde 2018, quando a penalidade foi imposta, e acumulou negativas também na justiça mineira e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo assim, o entendimento foi de que havia outros elementos de prova que confirmavam a conduta irregular do promotor. Entre eles, depoimentos de empresários e documentos que indicavam o recebimento de valores em espécie, além de um contrato de honorários que teria sido apreendido em sua residência.

Na ação anulatória movida contra o Estado de Minas Gerais, o promotor alegou violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. A defesa também sustentou que as provas testemunhais que indicavam a inexistência de prática irregular foram ignoradas.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin manteve o entendimento do tribunal mineiro e negou seguimento ao pedido. O presidente do STF destacou que a discussão envolvia apenas a interpretação de normas infraconstitucionais e a reavaliação de provas já examinadas pelas instâncias anteriores, o que é vedado em recurso extraordinário

Decisão da Justiça mineira

Como O Fator mostrou, em agosto deste ano, Fábio Guedes foi condenado a perda de função pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por improbidade administrativa no âmbito desse mesmo caso. A ação foi movida pelo MPMG.

Dessa decisão, ainda cabe recurso, e o promotor continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A sentença mostra que, entre 2010 e 2014, ele instaurou investigações e ajuizou ações civis públicas, principalmente na área ambiental, contra empresários da cidade.

Durante ou após as investigações, ele indicava a advogada Vera Mendes como a defensora capaz de resolver as demandas. Contratados, os serviços dela custavam honorários elevados, e, após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), parte do valor pago pelos clientes era direcionada ao promotor.

Documentos e depoimentos apresentados no processo indicam que Vera Mendes havia sido aluna e estagiária de Fábio Guedes na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Ministério Público, e que ambos mantinham um relacionamento pessoal. Mensagens de e-mail mostram conversas tanto de cunho afetivo quanto profissional.

Durante busca e apreensão na residência do promotor, a polícia encontrou diversos contratos assinados por Vera com empreendimentos e empresários locais, com valores que chegavam a R$ 500 mil em honorários. A análise indicou que Vera costumava sacar metade dos valores recebidos, entregando-os em espécie ao promotor.

Registros bancários e fiscais apontaram evolução patrimonial incompatível com a renda oficial do promotor e movimentação de valores superiores aos rendimentos declarados. O juiz entendeu que as provas comprovam a violação às regras da Lei de Improbidade Administrativa.

O promotor foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos, devolução de R$ 1,4 milhão ao erário, multa civil no mesmo valor e pagamento de R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

Histórico

A condenação por improbidade ocorre anos depois de outro episódio controverso envolvendo Fábio Guedes. Em 2016, ele foi demitido do Ministério Público de Minas Gerais por manter jornada de trabalho irregular, acumulando o cargo de promotor com o de professor de Direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em horários conflitantes.

Uma auditoria interna apontou que ele cumpria expediente inferior ao previsto em lei. A decisão administrativa acabou revertida na Justiça, o que garantiu sua reintegração ao cargo e o retorno às atividades como docente na UFU.

Mesmo após a denúncia por improbidade e o avanço das investigações criminais sobre o caso atual, Guedes continuou atuando na universidade até a sentença.

Já em dezembro de 2015, ele foi detido no Aeroporto de Guarulhos (SP) ao tentar embarcar para a Espanha com o equivalente a R$ 100 mil em espécie, quantia não declarada conforme exige a legislação.

A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar o episódio, e o dinheiro foi retido pela Receita Federal. À época, o Ministério Público mineiro designou um procurador para investigar o caso, enquanto a Promotoria de Uberlândia informou que o promotor estava de férias.

Leia também:

A cor da coragem: quando o desejo se veste de vermelho

O novo capítulo do impasse entre o governo de MG e Renan Filho pela BR-365

É muito pouco afastar Toffoli do caso Master

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse