STF rejeita ação contra edital de concessão da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro

Decisão de Cármen Lúcia não afeta segunda ação do partido, que contesta reajuste de 45% no pedágio e aguarda parecer da ministra
BR-040
A concessão da BR-040, no trecho que liga Minas ao Rio de Janeiro, tem prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. Foto: Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma ação apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra o edital de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata, e o Rio de Janeiro. A decisão, publicada na quinta-feira (2), encerra a tentativa da sigla de anular o certame da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O PRD sustentava que o edital apresentava múltiplas violações constitucionais. Entre os argumentos, alegou que a extensão do trecho licitado foi reduzida de 451 km para 218 km. Para a legenda, houve “um novo objeto da licitação, um novo contrato de concessão, inclusive, com novo racional econômico e de matriz de risco, direitos e deveres distintos”.

Ainda segundo a petição, o edital trazia “inconstitucionalidades quanto às alterações de projetos”, incluindo a supressão de acostamento na seção proposta para o túnel da Nova Subida da Serra, em Petrópolis (RJ), a eliminação de galeria para a saída de pedestres em caso de acidentes e incêndios, além da ampliação do tempo de resposta para atendimento médico, de 15 para 60 minutos.

O partido também questionou a ausência de consulta prévia às comunidades quilombolas afetadas pelas obras, a falta do rito constitucional para intervenções em unidades de conservação de proteção integral e o aumento da tarifa básica de pedágio, que o edital projetava em R$ 23,43 (um acréscimo de 61% sobre os R$ 14,50 praticados pela antiga concessionária).

O PRD pediu liminar para suspender o certame ou impedir a assinatura do contrato até o julgamento final da ação, que foi apresentada em abril de 2025. Naquele mesmo mês, foi realizado o leilão desses trechos das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ na B3, em São Paulo. O Consórcio Nova Estrada Real, que posteriormente formou a concessionária Elovias S.A., venceu a disputa. 

Avaliação de Cármen Lúcia

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não atende a um requisito básico para esse tipo de processo no Supremo. Segundo ela, esse instrumento serve para discutir questões gerais da Constituição Federal e não para resolver casos específicos ou disputas concretas.

“A ADPF somente poderá ser utilizada se o interessado demonstrar não haver outros meios processuais para o questionamento devido ou ter havido prévio exaurimento de outros instrumentos processuais, previstos no ordenamento positivo, capazes de fazer cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa alegadamente resultante dos atos questionados”, escreveu. 

Na decisão, a ministra explicou também que a discussão sobre o edital já está em análise em outro processo, que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal. Nesse caso, a Justiça já havia negado um pedido para suspender a licitação, e essa decisão é alvo de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ainda sem julgamento definitivo.

O que disseram as outras partes

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Transportes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já haviam se manifestado pelo não conhecimento da ADPF. O Ministério dos Transportes sustentou que “as alegações da parte autora não encontram respaldo na realidade fática nem jurídica que orienta a atuação desta autarquia”.

Completou também que a condução do projeto de concessão observou “rigorosamente os princípios constitucionais, destacando-se o da democracia participativa”.  A PGR, em seu parecer, acrescentou que questões como consulta às comunidades tradicionais, licenciamento ambiental e metodologia de desapropriações são “relacionadas à execução do contrato, e não à mera publicação de edital”.

Segunda ação

Em outra ação apresentada em dezembro do ano passado, e também relatada por Cármen Lúcia, o PRD questiona especificamente o reajuste tarifário aplicado no pedágio quando a concessionária Elovias assumiu a operação do trecho, em novembro de 2025, quando a tarifa saltou de R$ 14,50 para R$ 21, no caso de veículos de passeio em três praças de pedágio, o que representa aumento de 45%.

Em parecer enviado à Corte em fevereiro, a PGR se posicionou contra a concessão de medida cautelar para suspender a cobrança da tarifa, sob o argumento de que o caso trata de ato administrativo com efeitos diretos e individualizados, cuja análise deve ocorrer em ações comuns na Justiça, não em processos de controle abstrato de constitucionalidade no STF.

A manifestação também aponta que não ficou demonstrada plausibilidade jurídica suficiente para suspender as deliberações da ANTT, já que a definição do valor do pedágio e da metodologia de reajuste integra a competência técnica da agência reguladora.

Segundo o parecer, a tarifa foi calculada com base em estudos que consideraram investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato.

O Ministério dos Transportes, ANTT e AGU apresentaram posicionamento semelhante, em que defendem a regularidade das decisões e alertam para o risco de insegurança jurídica e para o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de intervenção judicial no modelo tarifário. Agora, falta deliberação da ministra sobre o processo.

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