A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação apertada, rejeitar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) e ex-executivos da Odebrecht.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo arquivamento da ação e formou maioria ao ser acompanhado por Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça abriu divergência, seguido por Edson Fachin, mas foi voto vencido. O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF e concluído na tarde desta sexta-feira (26).
O petista é acusado de receber propina da Odebrecht quando chefiava o Ministério do Desenvolvimento e presidia a Câmara de Comércio Exterior (Camex). A acusação aponta repasses para favorecer projetos da empresa em Buenos Aires (Argentina) e Maputo (Moçambique).
O ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e o ex-diretor da empresa, João Carlos Mariz Nogueira, respondem ao processo ao lado de Pimentel. Atualmente, o petista é diretor-presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O caso foi arquivado em agosto na Justiça Federal do Distrito Federal por decisão de Toffoli. Ele atendeu pedido da defesa de Nogueira, que alegou a absolvição do ex-diretor na operação Acrônimo e a anulação, pelo plenário do STF, de provas ligadas à Lava Jato.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu. Segundo o MPF, há provas próprias da Operação Acrônimo que justificam a continuidade da ação, como mensagens no celular de Benedito Rodrigues, ex-assessor de Pimentel, além de documentos oficiais e da delação do próprio Benedito.
Gonet destacou que a absolvição do ex-diretor da Odebrecht ocorreu por falta de provas no âmbito criminal, mas isso não impede a continuidade da ação de improbidade administrativa. Ele acrescentou que cabe à primeira instância avaliar se provas anuladas da Lava Jato comprometem o processo.
Toffoli cita Lava Jato
Relator do caso, Toffoli recomendou pela rejeição do pedido do MPF e mandou arquivar a ação de improbidade. Para ele, o processo usava os mesmos fatos e provas de uma ação criminal em que os acusados já tinham sido absolvidos por falta de comprovação.
Ele ressaltou que, mesmo sendo esferas diferentes, quando a Justiça criminal absolve alguém por inexistência do fato ou por não ter sido o autor, não é possível condenar essa pessoa em improbidade. Acrescentou ainda que as provas utilizadas vieram da Lava Jato, já declaradas inválidas pelo STF em outros casos.
Na visão do ministro, insistir no processo seria ilegal e causaria constrangimento aos réus. Por isso, ele disse que decidiu encerrar a ação definitivamente, estendendo a decisão não só a Nogueira, mas também a todos os outros acusados, como o ex-governador Fernando Pimentel.
O mesmo entendimento foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques, que acabou dando o voto de desempate no julgamento na tarde desta sexta-feira.
Mendonça abriu divergência
O ministro André Mendonça, no entanto, discordou do arquivamento da ação de improbidade administrativa contra o petista e ex-dirigentes da empreiteira. Segundo ele, quando o Supremo decidiu anular provas da Odebrecht, não determinou o fim automático de todos os casos relacionados.
No entendimento do magistrado, a análise sobre a existência ou não de outros elementos válidos cabe ao juiz de primeira instância, o chamado “juiz natural”. O ministro também destacou que há diferenças entre o processo criminal e o de improbidade.
No âmbito penal, a regra é a absolvição em caso de dúvida, como ocorreu com Pimentel, que foi inocentado por falta de provas suficientes, e não por comprovação de inocência. Já na improbidade, a exigência é menor e o processo pode se apoiar em outras provas além das da Odebrecht.
“A dúvida, que no processo penal, via de regra, é solucionada em favor dos acusados (conforme tradicional adágio latino “in dubio pro reo”), não milita nos mesmos moldes em favor dos requeridos, no âmbito de uma Ação de Improbidade”, escreveu o ministro.
O voto de André Mendonça foi acompanhado apenas por Edson Fachin.