O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o mérito da lei mineira que obriga fabricantes de produtos para animais a incluírem canais de denúncia contra maus-tratos em suas embalagens. A análise ocorrerá em plenário virtual, entre os dias 20 e 27 de março.
O julgamento ocorrerá em um cenário de “fato consumado”, uma vez que a norma já está em vigor desde o dia 27 de janeiro, após o setor ter tentado, sem sucesso, uma liminar para suspender a eficácia da regra antes do prazo final de adaptação.
A indústria, representada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abempet), entrou com ação no STF em agosto do ano passado e, em dezembro, cobrava do tribunal um posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, havia pedido ainda em setembro um posicionamento do órgão, que só veio em 29 de dezembro e acompanhou os argumentos apresentados pela entidade e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A principal justificativa utilizada pela Abempet é de que, em função da norma estadual, as empresas sediadas em Minas seriam levadas a alterar suas linhas de produção, estoques e contratos. Isso, de acordo com a instituição, gera prejuízos econômicos irreversíveis.
“Os custos adicionais decorrentes da adaptação das embalagens, reconfiguração de linhas de produção e gestão de estoques não serão absorvidos integralmente pelas indústrias, terão que ser repassados ao preço final dos produtos, recaindo sobre o consumidor”.
Ainda segundo a associação, a rotulagem de produtos que circulam nacionalmente é de competência privativa da União, por envolver comércio interestadual, e já há legislação sobre o tema, o que impediria exigências adicionais por estados.
Acrescentou também que a campanha configura “intervenção estatal indevida e desproporcional na ordem econômica”, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e que a lei representa barreira comercial velada.
Em dezembro, a Abempet queria que Zanin deferisse a medida liminar para sustar a norma mesmo sem manifestação da PGR. O argumento é que, mesmo que o tribunal declare a lei inconstitucional ao final do julgamento, os prejuízos econômicos já terão se concretizado.
O parecer da PGR
Em parecer emitido em 29 de dezembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que a lei mineira é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e estabelecer normas gerais de rotulagem.
Para Gonet, o Estado de Minas Gerais não poderia criar obrigações acessórias em um setor onde a legislação federal já atua de forma “exaustiva”. O parecer cita leis e decretos federais que detalham os itens obrigatórios para alimentação animal e produtos veterinários.
O procurador-geral reforçou ainda o argumento de que a norma cria uma “fragmentação normativa”. Para ele, diante disso, não há espaço “normativo para os Estados-Membros imporem exigências adicionais”, escreveu.
Citando jurisprudência do tribunal, Gonet destacou que “um mesmo produto não pode ter dois rótulos ou duas embalagens, uma nacional e outra para o Estado em questão”, sob o risco de criar barreiras comerciais internas e insegurança jurídica para empresas que atuam no Brasil e no exterior.
Argumentos da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou contra a lei. Afirmou que o objetivo de combater maus-tratos, embora legítimo, deveria ser buscado por meios menos gravosos, como campanhas institucionais, e não pela alteração compulsória de rótulos.
A pasta também garante que o governo federal já regulamentou de forma completa a matéria por meio de leis, decretos e normas técnicas federais editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), assim como a fiscalização.
A defesa de Minas Gerais
Em contrapartida, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o governador Romeu Zema defendem a validade da medida. A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) disse que a lei é resultado de processo legislativo regular.
O estado sustenta que os impactos econômicos alegados pela indústria são genéricos, afirma que a exigência gera apenas custo marginal e argumenta que a suspensão da norma pode retardar políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos contra animais.
A Assembleia afirma que a exigência não invade a competência da União, pois não regula comércio interestadual nem cria obstáculos a produtos de outros estados. Diz que a obrigação se aplica apenas a fabricantes sediados em Minas.
A legislação
Em julho do ano passado, o governador sancionou projeto aprovado no mesmo mês pela Assembleia de Minas que alterou a Lei nº 22.231/2016, sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
A obrigação alcança itens como alimentos, medicamentos, produtos de higiene, cuidados e acessórios. O texto estabeleceu prazo de 180 dias para adaptação, contados da publicação da lei, com entrada em vigor em 27 de janeiro de 2026.