STJ mantém absolvição de ex-prefeito mineiro acusado de nepotismo ao nomear filhas como secretárias

Conforme a decisão, tribunal analisou de forma adequada as questões relevantes do processo e aplicou corretamente a jurisprudência
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A sede do STJ em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito de Tocantins, na Zona da Mata mineira, Antônio Carlos Dias, acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de praticar nepotismo ao nomear duas filhas para ocupar cargos de secretárias municipais de Administração e de Saúde no início de seu mandato, em janeiro de 2013. O tribunal considerou que não houve prova de dolo nem prejuízo ao erário, requisitos atualmente exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

A ação civil pública havia sido proposta pelo MPMG sob o argumento de que as nomeações violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade e contrariaram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos em comissão.

O Juiz de primeira instância rejeitou o pedido do Ministério Público e absolveu o ex-prefeito e suas filhas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença, afirmando que os cargos eram de natureza política e que as nomeadas possuíam qualificação técnica para as funções exercidas. Segundo o tribunal, a conduta não configurou improbidade administrativa porque não ficou comprovada a intenção do agente público de obter vantagem ou favorecer terceiros de forma indevida.

O Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que as mudanças trazidas pela nova legislação de improbidade administrativa não poderiam retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência e que a constatação de dolo genérico seria suficiente para caracterizar o ato ímprobo.

Ao rejeitar o recurso, o STJ entendeu que o tribunal mineiro analisou de forma adequada todas as questões relevantes do processo e aplicou corretamente a jurisprudência do STF. O relator destacou que, conforme entendimento consolidado em decisões das Cortes Superiores, a configuração de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico e o enquadramento da conduta em uma das hipóteses taxativas previstas na lei.

O ministro relator lembrou que o Supremo tem reconhecido a aplicação imediata das alterações da Lei de Improbidade a processos ainda sem trânsito em julgado, afastando condenações baseadas em violações genéricas a princípios administrativos. O voto reforçou também que rever a decisão do TJMG demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 do STJ.

Com a decisão, o STJ confirmou o entendimento de que a nomeação das filhas do ex-prefeito para cargos políticos, sem evidência de favorecimento pessoal ou dano aos cofres públicos, não configurou ato de improbidade. A corte reafirmou ainda que o dolo específico e a demonstração de proveito indevido continuam sendo elementos indispensáveis para responsabilização por improbidade administrativa nos casos de nepotismo.

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