Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Herman Benjamin negou recurso apresentado por uma moradora de Brumadinho que teve rejeitado, em instância anterior, um pedido por indenização decorrente do rompimento da mina do Córrego do Feijão, em 2019. A autora da ação, que alegou danos psicológicos por causa do desastre, pleiteava o pagamento de R$ 100 mil por parte da Vale, mineradora responsável pelo complexo.
A decisão de Benjamin é dessa terça-feira (17). O ministro apontou controvérsias no agravo apresentado pela defesa da professora aposentada Maria Gorett Jardim Melo. Segundo ele, a Súmula 7 do STJ impede a apresentação de recurso especial com o objetivo de reexame de prova.
“O reexame da premissa fixada pelo acórdão recorrido quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em Recurso Especial”, escreveu.
No recurso encaminhado ao STJ, a defesa de Maria Gorett diz que a professora ficou em “estado de pânico” no dia do rompimento da barragem. De acordo com o documento, um irmão da professora havia agendado reunião profissional para aquela data no complexo. A angústia, relata a banca, só cessou quando a autora da ação recebeu notícias de que o irmão estava bem.
“A profundidade do abalo emocional foi tal que a Agravante passou a sofrer com aumento do nível de ansiedade, melancolia e quadro de insônia recorrente, falta de vontade de realizar atividades, desenvolvendo quadro compatível com CID 10 F41.2 (quadro de transtorno misto ansioso e depressivo), diagnosticado conforme laudos médicos apresentados nos autos pela parte, decorrente dos eventos trágicos vivenciados. Mesmo sem ter sofrido perda direta de familiares ou de bens materiais, a autora, como muitas outras vítimas indiretas, teve sua vida marcada de forma indelével pela catástrofe, o que a levou a buscar reparação pelos danos morais sofridos”, alegou a defesa.
Inicialmente, a Justiça estadual concedeu indenização de R$ 10 mil. Maria Gorett recorreu, pedindo aumento do valor. Em acórdão posterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente a possibilidade de compensação financeira.
O que disse a Vale?
Durante o trâmite do caso no Judiciário, a Vale afirmou que “em nenhum momento vem se escusando de assumir espontaneamente as consequências do evento desde que tenham nexo de causalidade e que se demonstrem procedentes (o que não é este caso), dentro de parâmetros isonômicos e justos”.
“Após o rompimento da Barragem, a Vale, juntamente com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e demais órgãos competentes, adotaram medidas de segurança, controle e prevenção a fim de assegurar que a passagem pelos locais atingidos ocorresse somente quando identificado que não haveria risco para os transeuntes”, pontuou a defesa da mineradora.
Ainda conforme a empresa, o único laudo médico anexado aos autos para comprovar os problemas originados do rompimento foi anexado “de forma unilateral pela autora, contendo apenas o relato do mesmo e elaborado quase três anos após o rompimento da barragem”.
