O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela defesa do cantor Roberto Carlos em uma disputa judicial com o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PSD-SP). O comediante fez uma sátira da música “O Portão” em uma propaganda eleitoral de 2014.
Na ocasião, Tiririca utilizou uma versão parodiada da música, de autoria de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, e também imitou características do cantor. Roberto Carlos alegava que a peça configurava uso indevido de sua imagem, mesmo sem a utilização de fotografia ou gravação sua.
A decisão foi dada pelo ministro Raul Araújo e publicada nesta sexta-feira (14). O magistrado manteve o entendimento, proferido durante julgamento na Terceira Turma do STJ, de que a propaganda do então candidato não violou os direitos de imagem ou autorais de Roberto Carlos.
O ministro explicou que o recurso não poderia ser admitido porque o precedente citado pela defesa tratava de uma situação diferente. O caso usado como comparação envolvia fotografias e um contrato de cessão de direitos de imagem, enquanto a ação contra Tiririca trata de uma paródia usada em propaganda eleitoral.
Segundo Raul Araújo, a propaganda tinha caráter satírico, não possuía finalidade comercial, não sugeria que Roberto Carlos apoiasse a candidatura e não apresentava conteúdo ofensivo. A decisão também cita um julgamento de 2022, no qual o STJ já havia considerado lícita a paródia de “O Portão” utilizada na campanha de 2014.
“A própria embargante pretende, em realidade, alterar as premissas segundo as quais não houve uso da imagem atributo, finalidade comercial, indução do eleitor à crença de que o artista apoiava a candidatura ou ofensa à sua reputação”, escreveu.
Naquele julgamento, a Corte entendeu que não era necessária autorização prévia dos autores da música. Em 2018, Tiririca voltou a fazer uma propaganda eleitoral parodiando o cantor. A defesa de Roberto Carlos tentou retirar a peça do ar, mas também não conseguiu.