TCE arquiva denúncia sobre contratações irregulares em Manhuaçu

Corte analisava o caso desde 2019, após ação do MPMG que apontava ilegalidades em edital de licitação de pessoal
Fachada do TCE
Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) arquivou uma denúncia do Ministério Público estadual contra a Prefeitura Municipal de Manhuaçu e sua ex-prefeita, Maria Aparecida Magalhães Bifano, irmã do deputado estadual João Magalhães (MDB), após processo que analisou suspeitas de irregularidades em contratos temporários de pessoal nos anos de 2018 e 2019.

A representação foi apresentada em 2019 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão apontou que, apesar da anulação de edital alvo de questionamentos anteriores, a prefeitura publicou outro certame para um novo processo seletivo com alegadas irregularidades idênticas e persistiu com contratações temporárias mesmo na vigência de concurso público anterior, cujos aprovados não teriam sido devidamente nomeados. Entre as alegações do MPMG estão:

  • Contratações temporárias em detrimento de aprovados em concurso público realizado em 2014 e ainda vigente;
  • Suposta falta de transparência e descumprimento de decisões judiciais sobre a regularização do quadro;
  • Indícios de contratações sem comprovação de necessidade temporária ou excepcional interesse público;
  • Existência de diversas ações civis públicas e de improbidade relacionadas ao mesmo tema, incluindo pedido de rescisão de contratos temporários e questionamento de leis municipais em órgãos do Judiciário.

Em sessão no dia 8 de julho, o TCE decidiu arquivar o processo após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Segundo o acórdão, ficou comprovado que transcorreram mais de cinco anos desde o início da representação sem que houvesse decisão de mérito, prazo máximo previsto pela legislação estadual para que a Corte possa aplicar sanções administrativas. O

tribunal destacou que as supostas irregularidades avaliadas poderiam, em tese, apenas acarretar multa, não havendo elementos nos autos que indicassem dano ao erário. Dessa forma, a Corte determinou a extinção do processo com resolução de mérito e o arquivamento dos autos, acolhendo também preliminarmente a extinção da punibilidade em relação à ex-secretária citada no caso devido a seu falecimento, seguindo o princípio da intransmissibilidade da pena.

Durante o processo, a unidade técnica do TCE-MG analisou editais e relatórios enviados pela administração municipal e concluiu que os processos seletivos careciam de demonstração clara da necessidade de contratação temporária.

Também houve registro de uma decisão judicial anterior apontando contratações precárias irregulares na área social do município, além de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 entre a prefeitura e o Ministério Público, visando a regularização das admissões de pessoal.

Ao ser citada, a ex-prefeita Cici Magalhães apresentou defesa fundamentada em dois pilares principais:

  • Delegação de competência: Sustentou que havia, por lei municipal e decreto, delegação expressa aos secretários municipais para realizar contratações, autorizar despesas e homologar resultados dos processos seletivos, ambos normativamente respaldados. Argumentou que os atos específicos dessas seleções não seriam de sua responsabilidade direta;
  • Contestação sobre legitimidade passiva: Argumentou que a denúncia não individualizava sua participação nos fatos, defendendo sua ilegitimidade passiva no processo, já que os principais atos foram praticados pelas respectivas secretarias setoriais.

A defesa ainda alegou que todas as informações solicitadas foram posteriormente encaminhadas ao tribunal e que irregularidades relacionadas a alguns editais já tinham sido sanadas, considerando irregularidades reconhecidas apenas de forma parcial ou superadas pelo envio de novos documentos.

O relator do caso no TCE-MG, Adonias Monteiro, rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas por Maria Aparecida Magalhães. Para o tribunal, havia indícios de autoria e responsabilidades mínimas da ex-prefeita, como assinaturas e homologações de editais, além do entendimento de que a gestora, mesmo que delegasse funções, detém responsabilidade no controle final de legalidade dos atos administrativos.

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