TCE bloqueia quase R$ 1 milhão de bens de prefeito de Valadares por suspeita de fraude em contrato de transporte escolar

Decisão aponta falhas de planejamento, pesquisa de preços deficiente e aumento injustificado da quilometragem
Câmara de Governador Valadares analisa denúncia que pode resultar no impeachment do prefeito. Foto: ALMG

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) bloqueou quase R$ 1 milhão em bens do prefeito de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Coronel Sandro (PL), e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, por suspeita de superfaturamento e falhas de planejamento em contrato de transporte escolar firmado via Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). Desde fevereiro, o prefeito também é alvo de um pedido de impeachment na Câmara Municipal.

A decisão, em caráter monocrático, foi expedida nesta terça-feira (24) pelo conselheiro Licurgo Mourão e fixa em R$ 908.154,76 o valor de referência inicial do suposto dano ao erário e determina a restrição patrimonial por um ano, em montante suficiente para garantir eventual ressarcimento.

A medida resulta de representação do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG), que apontou irregularidades no credenciamento conduzido pelo Ciminas para contratar empresas de transporte escolar para municípios consorciados. No caso de Governador Valadares, o foco recai sobre o contrato firmado com o consórcio para prestação do serviço.

Relatórios da 2ª Coordenadoria de Análise de Processos de Licitações e Contratos dos Municípios concluíram pela inadequação do uso do credenciamento para o objeto, pela deficiência do estudo técnico preliminar e da pesquisa de preços e pela existência de indícios de superfaturamento na execução do contrato. A representação também questionou a forma de contratação do Ciminas por dispensa de licitação, o uso de decreto que instituiu procedimento especial de reconhecimento de dívida e a atuação da empresa Alphavia Transportes, contratada para o serviço.

Falhas de planejamento e pesquisa de preços

Segundo a análise técnica, o estudo preliminar e o termo de referência apresentaram 112 rotas descritas apenas em termos de quilometragem diária e capacidade de veículos, sem documentação que comprovasse a demanda real dos municípios consorciados. Para o órgão, faltou manifestação prévia dos entes participantes sobre a quantidade necessária de serviços, o que comprometeu o planejamento em licitação compartilhada.

A pesquisa de preços foi realizada com quatro fornecedores, sem uso de painéis oficiais, bancos de preços públicos, contratações similares anteriores ou bases de notas fiscais, em desacordo com os parâmetros do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de normas internas do próprio consórcio. A unidade técnica apontou ainda discrepâncias entre cotações de determinados itens, consideradas insuficientemente justificadas.

Na comparação entre o contrato anterior de transporte escolar e o atual, o TCE identificou aumento de 161% na quilometragem diária prevista, de 3.634 km para 9.485,78 km, sem alteração relevante no objeto e sem justificativa técnica ou operacional. A troca de fornecedor ocorreu no decorrer do mesmo ano letivo, o que, segundo o relatório, reduz a possibilidade de variação significativa no número de alunos e nas rotas efetivamente percorridas.

Tomando a quilometragem do contrato anterior como parâmetro “razoável”, a unidade técnica calculou excesso diário de 5.851,78 km e adotou média ponderada de R$ 9,74 por quilômetro como valor de referência. Com essa base, estimou dano diário de R$ 56.985,33 e quantificou em R$ 3.875.002,44 o potencial prejuízo entre 3 de setembro e 17 de dezembro de 2025, período de 68 dias letivos.

Em um segundo cálculo, o órgão revisou a metodologia de composição do valor mensal, apontando que o contrato considerou 22 dias letivos por mês e 10 meses de execução, descolando-se do mínimo de 200 dias letivos previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nessa abordagem, o valor mensal pago de R$ 2.497.425,61 ficou acima do que seria compatível com 200 dias, resultando em excesso de R$ 227.038,69 por mês e dano de R$ 908.154,76 em quatro meses.

Fundamentos da cautelar

Com base nesses elementos, o relator apontou indícios de violação a dispositivos da Lei 14.133/2021, entre eles aqueles que tratam de planejamento, estimativa de quantidades e pesquisa de preços. A decisão afirma que a elevada materialidade do dano e o risco de comprometimento do resultado útil do processo justificam a concessão de medida cautelar de urgência.

O conselheiro citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal para sustentar que tribunais de contas podem decretar indisponibilidade de bens sem oitiva prévia, desde que estejam presentes probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão destaca que não é necessária prova de dilapidação patrimonial concreta, bastando a combinação de fortes indícios de irregularidades com a necessidade de preservar a possibilidade de ressarcimento futuro.

A indisponibilidade de bens do prefeito e da secretária vale por um ano e deve recair sobre patrimônio suficiente para cobrir o valor de R$ 908.154,76, resguardados recursos indispensáveis à subsistência. O Ministério Público de Contas foi intimado a adotar as medidas necessárias à efetivação da restrição patrimonial.

O Tribunal determinou que os gestores apresentem esclarecimentos e documentos como notas de empenho e fiscais, mapas das rotas, registros de quilometragem diária e calendários escolares de 2025 e 2026. A Câmara Municipal de Governador Valadares foi comunicada para ciência da decisão e eventual adoção de providências em relação ao Contrato n. 160/2025, enquanto o Ciminas foi intimado a não celebrar novos contratos decorrentes do Credenciamento n. 42/2025.

Impeachment

Em fevereiro, a Câmara de Governador Valadares aprovou o recebimento de denúncia que pode resultar no impeachment do prefeito justamente por conta das suspeitas no contrato.

Como mostrou O Fatorvereadores deram aval à abertura do processo político-administrativo contra Coronel Sandro, sob acusação de supostas irregularidades na contratação do transporte escolar do município em 2025.

Na última semana, o vereador Ley do Mãe de Deus (PMB), relator da comissão processante, apresentou parecer prévio favorável ao prosseguimento do rito. No documento, ele sustenta que há “indícios suficientes de materialidade e de autoria” para continuidade da apuração, rejeitando os argumentos iniciais da defesa pelo arquivamento.

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