O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, em decisão unânime, a suspensão imediata do Credenciamento Público SMDE n. 001/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte. A medida foi tomada em caráter liminar pelo conselheiro relator Durval Ângelo na última quinta-feira (8) e ratificada pelo colegiado da 1ª Câmara do TCE-MG.
O credenciamento visava selecionar agentes lotéricos para comercializar bilhetes de loteria instantânea e de prognósticos no município, através da recém-criada Loteria de Belo Horizonte (BHLOT). No entanto, após denúncia apresentada pela empresa Mineira da Sorte Loteria SPE Ltda., o Tribunal identificou graves indícios de irregularidades no processo.
Principais problemas apontados
- Uso indevido do instrumento de credenciamento para delegação do serviço público de loterias
- Violação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de licitação para concessão de serviços lotéricos
- Incompatibilidade do credenciamento com o modelo de concessão de serviços públicos
- Exigências irregulares de certificações na fase de habilitação dos interessados
- Ausência de estudos e documentação adequados para embasar a delegação do serviço
O conselheiro relator destacou que as concessões de serviços públicos, via de regra, devem ser precedidas de licitação. Além disso, ressaltou que o município não demonstrou nenhuma excepcionalidade que justificasse a contratação direta neste caso.
Falhas nos estudos econômicos
Um ponto crítico apontado pelo TCE-MG foi a fragilidade dos estudos técnicos e econômicos apresentados pela Prefeitura. O tribunal considerou as projeções “superficiais e precárias”, não permitindo avaliar adequadamente a viabilidade do empreendimento.
A Prefeitura estimou que a BHLOT poderia movimentar cerca de R$ 500 milhões por ano, considerando uma participação de 30% nas apostas da loteria estadual em Belo Horizonte. No entanto, o TCE-MG apontou que essa projeção carece de embasamento técnico confiável.
Impacto da decisão
A decisão determina que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico se abstenha de dar continuidade ao credenciamento até que o mérito da denúncia seja julgado. Caso o processo seja anulado ou revogado, a secretaria deverá informar o tribunal em até 5 dias úteis.
A suspensão do credenciamento visa evitar possíveis danos ao interesse público, considerando a gravidade das irregularidades apontadas. O TCE-MG ressaltou que o serviço em questão não é essencial nem está sendo prestado atualmente, não havendo risco de descontinuidade.
Próximos passos
A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas. O caso seguirá em análise para julgamento definitivo pelo TCE-MG.
Se a administração municipal decidir anular o credenciamento e iniciar um novo processo para a concessão dos serviços lotéricos, deverá encaminhar o novo edital ao Tribunal de Contas em até 5 dias úteis após sua publicação.