A escolha de administradores judiciais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) virou tema recorrente de conversas entre credores e advogados que atuam em processos de recuperação de empresas.
Interlocutores do mercado financeiro em Minas e na Faria Lima observam que a Corte tem recorrido com frequência a um número restrito de escritórios de advocacia e firmas especializadas, o que vem gerando questionamentos sobre a concentração das nomeações.
A discussão se intensificou após o afastamento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, cuja atuação passou por fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento apurou sua relação com administradores judiciais e a fixação de honorários elevados em constatações prévias de processos de recuperação. Após a decisão do CNJ ser tornada pública, o magistrado solicitou aposentadoria, encerrando o processo disciplinar.
Nos dias seguintes ao episódio, novas recuperações judiciais em Minas Gerais reacenderam o debate sobre os critérios de escolha e remuneração dos administradores. Em dois casos do setor do agronegócio, os percentuais fixados ultrapassaram parâmetros usualmente praticados em tribunais de outros estados.
Em um dos processos, os honorários foram definidos em 1% sobre o passivo de aproximadamente R$ 900 milhões; em outro, 3% sobre cerca de R$ 650 milhões, valores que, na prática, representam ganhos multimilionários.
Embora o teto de repasses da Lei de Recuperação de Empresas seja de 5% em relação ao passivo total, a jurisprudência nacional vem limitando expressivamente esses percentuais. Entre exemplos recentes, os administradores judiciais da Odebrecht receberam 0,016% do passivo de R$ 84 bilhões, enquanto na OAS, com R$ 12 bilhões, o percentual foi de 0,125%. No caso da Inepar, cuja dívida atingiu R$ 3 bilhões, os honorários foram de 0,23%.
A diferença entre essas proporções e as praticadas em Minas tem sido destacada por credores que atuam em grandes reestruturações.