TJMG manda para o STJ ação que questiona aumento salarial dos vereadores de Contagem

Aumento de 9,42% aprovado em maio do ano passado veio seis meses após outro reajuste de 44% aos próprios vereadores
Foto: Divulgação/CMC

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação que questiona aumento de 9,42% nos salários dos vereadores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A remessa dos autos para a corte superior foi determinada na sexta-feira (9) pelo 1° vice-presidente do TJMG, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos.

O magistrado também admitiu dois recursos especiais a uma decisão anterior, da 7ª Câmara Cível do TJMG, que havia negado a continuidade do processo. As apelações foram protocoladas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo autor da ação popular que pede a revogação do reajuste.

O aumento de 9,42% foi aprovado pelos vereadores de Contagem em maio do ano passado. Seis meses antes, os parlamentares já haviam aprovado elevação de 44% nos vencimentos.

Nas duas votações sobre os aumentos salariais, o assunto foi inserido em projetos sobre outros assuntos por meio de emendas de liderança, apresentadas momentos antes do início da análise das propostas. O conteúdo das emendas não foi previamente apresentado.

Antecedentes

A decisão anterior, da 7ª Câmara Cível, se deu porque o TJMG entendeu que a ação popular não poderia ser usada para questionar uma lei municipal, ainda que de forma indireta. Para os desembargadores, isso configuraria tentativa de controle abstrato de constitucionalidade — algo que, em regra, foge ao alcance desse tipo de ação.

O Ministério Público, no recurso impetrado no último mês de setembro, e o autor da ação, entretanto, sustentam que não pedem a derrubada abstrata da lei, mas sim a anulação de atos concretos: os pagamentos feitos aos vereadores com base nos reajustes aprovados.

Ao admitir os recursos, Marcos Lincoln dos Santos não analisou o mérito da ação, mas reconheceu que cabe ao STJ decidir se o processo pode seguir adiante.

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