TJMG marca julgamento de recurso contra decisão que absolveu homem por relação com criança

Ministério Público contesta acórdão que considerou união marital entre réu de 35 anos e menina de 12
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou para a próxima quarta-feira (4) o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestando a decisão que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, recebeu os embargos e determinou a intimação da Defensoria Pública para manifestação, passo obrigatório para garantir o direito de defesa antes de levar o caso novamente ao plenário da 9ª Câmara Criminal Especializada.

O processo teve repercussão nacional e gerou impacto institucional na Corte mineira por adotar a tese de que o homem e a menina possuíam relação marital com o objetivo de constituir família.

Clima de desconforto

A decisão da Câmara causou desconforto nos bastidores do Tribunal. O entendimento é que a sentença gerou prejuízos não apenas à imagem da instância, mas também à opinião da sociedade sobre a Corte de modo geral.

Presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior tem recorrido a números para sustentar que se trata de um acórdão isolado e contextualizar o caso: são mais de 1,2 mil magistrados em atividade, 298 comarcas e cerca de 2,5 milhões de decisões proferidas apenas em 2025.

O argumento visa afastar a percepção de que o entendimento da câmara represente a posição oficial do TJMG.

Nikolas, Simões e Corrêa Junior

O veredito motivou, inclusive, uma reunião Corrêa Junior, o vice-governador Mateus Simões (PSD) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL), na terça-feira (24).

Após o encontro, o governo estadual anunciou o envio de uma petição formal solicitando a investigação dos fundamentos da absolvição. O vice-governador e o parlamentar questionam, ainda, a permanência do magistrado na ativa após ele ter se aposentado por invalidez permanente pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em 2013.

Magid recebe o benefício federal como professor adjunto com proventos proporcionais calculados em 14/35 avos. O pagamento indica que a invalidez não decorreu de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei, mas de condição que o incapacitou para a função.

Precedente afastado

O voto do relator sobre o caso ocorrido em Indianápolis, no Triângulo Mineiro, aplicou a técnica de “distinguishing” para afastar precedentes consolidados do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O “distinguishing” é utilizado quando a Corte identifica diferenças materiais entre o caso em julgamento e os de um precedente, apesar de semelhanças.

O veredito, de 11 de fevereiro, foi dado por maioria dos votos e adotou a tese de que o homem e a criança viviam maritalmente com a intenção de constituir família.

A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, estabelecem que são irrelevantes o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso. A desembargadora Kárin Emmerich foi o único voto contrário do colegiado.

Os autos detalham que o homem possuía passagens por homicídio e tráfico de drogas e foi localizado pela polícia consumindo entorpecentes na presença da menina.

O depoimento da adolescente revelou que ela havia abandonado a escola, mantinha relações sexuais com o acusado e possuía autorização da mãe para morar com ele. A mãe recebia cestas básicas e doces e também foi absolvida pelo colegiado.

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