O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou o julgamento, agendado para esta terça-feira (26), de um recurso que poderia reverter a absolvição do ex-vereador e ex-deputado estadual Cabo Júlio em um processo que o acusa de ter desviado mais de R$ 270 mil em verbas de gabinete durante seu mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
O processo foi suspenso após solicitação do ex-deputado, que passou a negociar um acordo de não persecução civil com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para encerrar o caso.
Segundo a ação do MPMG, Cabo Júlio teria utilizado, entre 2009 e 2011, verbas indenizatórias da Câmara Municipal para custear despesas pessoais, entre elas gastos com alimentação, combustível, manutenção e locação de veículos, envio de correspondências, produção de material gráfico e criação de website particular. O Ministério Público sustenta que os valores, que totalizam R$ 276.502,69, foram usados sem qualquer relação com o mandato de vereador.
Absolvição
Embora a acusação tenha detalhado diversas despesas consideradas impróprias, a Justiça de primeira instância absolveu Cabo Júlio em agosto de 2024. A primeira decisão apontou que, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser obrigatória a comprovação de dolo, ou seja, a vontade deliberada de desviar recursos para fins ilícitos.
O juiz Wauner Machado entendeu que, apesar dos indícios de abusos, o MPMG não conseguiu demonstrar que o ex-vereador agiu com intenção de se enriquecer de forma ilícita ou de causar prejuízo comprovado ao erário. Por esse motivo, julgou improcedente o pedido de condenação e absolveu o ex-parlamentar.
Contra a sentença, o Ministério Público recorreu ao TJMG. O julgamento do recurso estava agendado para agosto de 2025, quando foi retirado da pauta pelo relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, após petições das partes informando as tratativas para um acordo. Pela decisão, o processo fica suspenso por 30 dias para que as negociações sejam concluídas. Caso não haja acordo, o recurso volta automaticamente para a pauta de julgamento do tribunal.