O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação por nepotismo e improbidade administrativa que havia sido imposta ao ex-prefeito de Veríssimo, no Triângulo Mineiro, Reinaldo Sebastião Alves, à sua esposa, Aparecida de Lourdes Rodrigues Alves, e ao sobrinho Ronildo Alves Garcia.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), derrubou os acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As instâncias tinham considerado irregulares as nomeações feitas em 2013 e aplicado punições como suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.
A ação contra o então prefeito e seus familiares foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Após derrotas na Justiça mineira e na corte superior federal, os acusados recorreram ao STF. No recurso, eles sustentaram que as nomeações ocorreram para cargos de natureza política, o que afastaria a aplicação automática da regra do nepotismo.
Eles também afirmaram que não houve fraude ou má-fé e que os nomeados tinham experiência para exercer os cargos. Ao analisar o caso, o relator acatou os argumentos e afirmou que os tribunais aplicaram de forma errada a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo, ao estender sua proibição automaticamente a cargos políticos.
Segundo o ministro, o STF já firmou o entendimento de que, em regra, parentes podem ser nomeados para cargos políticos, como secretarias municipais ou funções equivalentes, desde que não haja fraude, desvio de finalidade, falta grave de qualificação ou conduta incompatível com o cargo.
Aparecida foi nomeada diretora do Departamento de Assistência Social, função considerada equivalente à de secretária municipal, enquanto Ronildo assumiu a Diretoria do Departamento de Obras Públicas. Para o TJMG, mesmo sendo cargos políticos, as nomeações seriam ilegais porque os dois não teriam qualificação técnica suficiente.
Entendimento do ministro
Ao analisar o caso, no entanto, Toffoli disse que a condenação foi mantida apenas por causa da ausência de formação acadêmica específica, apesar de o próprio TJMG reconhecer que a mulher do prefeito tinha experiência na área, já havia ocupado cargos semelhantes na prefeitura e cursava o quarto semestre de Serviço Social quando foi nomeada.
Para o ministro, esse critério não significa falta clara de capacidade para exercer o cargo. No caso do sobrinho do prefeito, Toffoli avaliou que a condenação também se baseou apenas no parentesco. Segundo o relator, não houve demonstração de que ele fosse inidôneo, incapaz ou que tivesse sido beneficiado por fraude ou desvio de finalidade no exercício da função.
O relator também apontou que o TJMG e o STJ mantiveram as condenações com base em um entendimento antigo, que aceitava a chamada “intenção genérica” para caracterizar improbidade. Esse critério deixou de valer depois das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021, que passaram a exigir a demonstração de intenção clara de cometer irregularidade.
Na avaliação do ministro, as decisões anteriores acabaram transformando a regra contra o nepotismo em uma proibição automática para cargos políticos, o que contraria tanto a Constituição quanto a própria jurisprudência do STF. Para ele, as condenações se basearam apenas no fato de os nomeados serem parentes do prefeito, sem provas de má-fé, fraude ou uso indevido dos cargos.
“Desse modo, dos elementos utilizados pela autoridade reclamada para fundamentar seu convencimento, não se extrai ausência de razoabilidade, inidoneidade moral ou fraude à lei a ensejar a excepcional incidência da Súmula Vinculante nº 13 às nomeações de cargos políticos, como se dá na espécie”, escreveu.
Histórico
Em 2015, Reinaldo Sebastião Alves teve o mandato cassado pela Câmara Municipal sob a acusação de improbidade administrativa, em um caso envolvendo a contratação, sem licitação, de um escritório de advocacia que teria beneficiado o então prefeito. A decisão foi reformada posteriormente pelo TJMG. Já em 2024, ele tentou voltar ao comando do município, mas foi derrotado nas urnas.