O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento da candidatura à reeleição do deputado estadual Marquinho Lemos (PT-MG) e autorizou a participação dele no pleito. A decisão, de domingo (13), foi publicada nesta quarta-feira (16).
A Procuradoria solicitou a impugnação por causa da rejeição, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de informações financeiras referentes ao período de Marquinho à frente da Prefeitura de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha. As punições previstas pelo TCU, porém, tiveram a prescrição reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF foi o argumento utilizado por Toffoli para não acolher o recurso.
“Desse modo, ante o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória da Corte de Contas na hipótese, não cabe à Justiça Eleitoral proceder de modo diverso e cogitar a incidência da inelegibilidade”, escreveu.
A tese já havia sido utilizada pelo juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, responsável por julgar o registro de Marquinho em primeira instância.
Em voto proferido no fim de agosto, ele sustentou que a prescrição declarada pelo STF, “embora não tenha formalmente anulado o acórdão do Tribunal de Contas, esvaziou os efeitos jurídicos da condenação para fins sancionatórios e ressarcitórios, impedindo sua utilização como suporte para a incidência da inelegibilidade”.
Marquinho Lemos é deputado estadual desde 2019 e tentará, neste ano, o terceiro mandato consecutivo.