TRE manda Carlos Viana apagar posts que acusavam Superman de divulgar ‘pesquisa falsa’

A decisão foi tomada na manhã deste domingo (4); senador tem duas horas para remover as publicações do Instagram
O senador Carlos Viana
O senador Carlos Viana. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o senador Carlos Viana (PSD), candidato à reeleição, apague as publicações em que acusou o candidato do Novo ao Senado, Marco Antonio Costa, conhecido como Superman, de divulgar “pesquisa falsa” e “fake news”. A decisão liminar foi assinada na manhã deste domingo (4), dia da votação, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira.

Viana tem duas horas, a partir da intimação, para retirar os conteúdos do Instagram e do X. Se descumprir a ordem, pagará multa de R$ 5 mil. A defesa de Marco Antonio Costa foi feita pelos advogados Thiago Rodrigues de Faria e Kayki Tawan Acrux.

Para o juiz, as postagens apresentam um fato “inverídico e ofensivo” à imagem do adversário. A pesquisa citada por Viana já tinha sido retirada do ar por decisão da Justiça Eleitoral, mas por falta de identificação dos números de registro, e não por fraude ou falsidade.

No Instagram, Viana escreveu: “Olha minha gente eu vivi para ver gente que se diz de direita usar fake news em pesquisa, esperava isso vir de qualquer um da esquerda, agora de dentro jamais!!”. No X, publicou: “URGENTE CANDIDATO DO NOVO É OBRIGADO A RETIRAR POSTAGEM COM PESQUISA FALSA”. As postagens mostravam a primeira página da decisão judicial que havia mandado retirar o material.

Segundo a representação, o material do candidato do Novo mostrava a evolução do seu desempenho em pesquisas dos institutos Quaest, Real Time Big Data e IPSensus. A defesa afirmou que todas estavam registradas na Justiça Eleitoral e apresentou os registros do sistema PesqEle e reportagens que divulgaram os levantamentos. Para os advogados, as publicações de Viana davam ao eleitor a impressão de que a Justiça Eleitoral tinha considerado a pesquisa falsa, o que não ocorreu.

O juiz aceitou o argumento. “A pesquisa mencionada na postagem teve determinada a sua retirada do ar por falta de identificação dos respectivos registros perante o TSE e não em razão de fraude, falsidade ou irregularidade material”, escreveu.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só considera uma informação “sabidamente inverídica” quando há prova imediata e objetiva da falsidade. Segundo Mauro Ferreira, essa prova existe no caso. O magistrado reconheceu que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate na internet, mas afirmou que a própria norma permite a intervenção quando há violação das regras eleitorais. Sobre a urgência, foi direto: “O perigo da demora se mostra presente por estarmos no dia do pleito”.

A decisão é provisória. Viana tem dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral vai se manifestar, e o caso segue para julgamento.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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