O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido liminar para proibir o uso da aeronave na campanha do candidato ao governo de Minas Gerais, senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG). A decisão, do desembargador Sálvio Chaves, foi assinada nesta segunda-feira (21).
O relator destacou que “o indeferimento possui natureza provisória e não representa juízo definitivo acerca da existência ou inexistência dos ilícitos narrados”. Segundo a decisão, a medida “poderá ser reavaliada caso sejam apresentados elementos novos e concretos capazes de demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A ação foi apresentada na última semana pelo candidato a deputado estadual Hilton Filho (PT). Ele acusa Cleitinho, Falcão (Republicanos), candidato a vice na mesma chapa, e Eliesio Carlos Rodrigues, indicado na prestação de contas como cedente do avião, de abuso de poder econômico, financiamento eleitoral por pessoa jurídica e uso irregular da aeronave.
Segundo o autor, o avião Cirrus SR22T, de prefixo PS-ECR, teria transportado candidatos, dirigentes, assessores e material de campanha, sem que isso correspondesse ao que foi declarado na prestação de contas. Ele pediu a suspensão do uso da aeronave durante a campanha, com multa de R$ 100 mil por descumprimento e comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Também solicitou a exibição do diário de bordo, a preservação de provas e a requisição de informações à Anac, ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ao Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), a operadoras aeroportuárias, a distribuidoras de combustível e à empresa arrendadora.
Vice-presidente do TRE-MG, Sálvio Chaves afirmou que a existência de registros de voos em agosto e setembro “constitui elemento suficiente para justificar a apuração dos fatos narrados”. Mas, segundo ele, isso “não comprova, contudo, por si só, que os deslocamentos tenham sido realizados em benefício da campanha eleitoral”.
O relator também entendeu que o certificado, que aponta a Alfa Arrendamento Mercantil S.A. como proprietária e Eliesio como operador, mostra apenas a estrutura registral e operacional do avião.
Para o magistrado, a prestação parcial de contas não basta, por ora, para demonstrar subfaturamento, omissão de despesas ou doação ilícita. Ele citou que essa conclusão depende do confronto entre registros de voo e diários de bordo, da identificação dos passageiros e da finalidade de cada viagem.
O relator mencionou ainda julgamento de 2023 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afastou abuso de poder econômico em caso que envolvia um helicóptero, por falta de prova robusta e de gravidade suficiente.
Ele ressaltou que o precedente não antecipa o julgamento de mérito, mas indica que “a mera utilização de aeronave, isoladamente considerada, não autoriza a conclusão de que houve abuso de poder econômico”.
Continuação
O desembargador rejeitou, por ora, o pedido de exibição do diário de bordo e da documentação operacional, com medidas coercitivas. Segundo ele, não há indício concreto de que os documentos possam ser ocultados ou destruídos.
Os ofícios a órgãos públicos e a terceiros, de acordo com a decisão, são atos da fase de instrução e devem ser avaliados após o contraditório. Os investigados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.