A Prefeitura de Brumadinho recorreu nesta quinta-feira (29) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que travou o repasse do novo auxílio emergencial pago pela Vale às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2026.
O agravo interno foi apresentado à ministra Maria Isabel Gallotti. O município pede que ela reconsidere a decisão, dada na última semana, e libere de imediato os saques dos valores depositados pela mineradora. Essa obrigação soma R$ 133,1 milhões por mês.
Como mostrou O Fator, Gallotti suspendeu o repasse. O dinheiro fica retido em juízo até o julgamento definitivo do recurso da Vale no STJ e não chega às 164 mil pessoas atendidas.
“Cada mês sem levantamento é um mês sem renda para milhares de famílias, e esse prejuízo não se recompõe com a eventual reforma posterior da decisão”, afirma o recurso.
Fim dos depósitos
A prefeitura também aponta um fato novo. De acordo com o recurso, a Vale comunicou à Justiça mineira, na segunda-feira (26), que deixará de fazer o depósito de novembro.
A ordem de Gallotti trata apenas do saque dos valores. A obrigação de depositar, fixada pela Justiça mineira, continua em vigor. A prefeitura quer que o STJ deixe claro o alcance da decisão e garanta a continuidade dos depósitos em conta judicial.
Pedido alternativo
Caso a ministra mantenha a suspensão, a prefeitura pede ao menos a liberação parcial ou escalonada do dinheiro. A prioridade seria das famílias mais vulneráveis, com atenção a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Pela proposta, caberia ao juiz da ação civil pública, em Belo Horizonte, definir quem recebe primeiro. A escolha usaria dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), que gere os pagamentos, e da rede de assistência social.
“Nenhum pagamento futuro devolve a refeição que não foi feita, o tratamento que foi interrompido ou a moradia que se perdeu por falta de aluguel”, sustenta a peça.
O município também quer que o recurso seja julgado pelo colegiado com prioridade, de preferência antes do recesso de fim de ano.
Para a prefeitura, a Quarta Turma do STJ, especializada em direito privado, não poderia julgar o caso. O município argumenta que a disputa envolve ente federativo e política pública e deveria ir para a Primeira Seção, responsável por direito público.
O recurso também ataca a forma como Gallotti mudou de posição. Em abril, a ministra havia negado o pedido da Vale. Ela reviu o entendimento ao julgar embargos de declaração, recurso usado para corrigir omissões ou contradições, e não para inverter um resultado, na avaliação do município.
As associações autoras da ação não foram chamadas a responder aos embargos, segundo a prefeitura. O texto cita um julgado de 2022 relatado pela própria Gallotti, segundo o qual a parte contrária precisa ser ouvida quando o recurso pode mudar a decisão.
No documento, afirma ainda que a ministra usou informações obtidas por conta própria no site do Tribunal de Justiça(TJMG), sem abrir prazo para as partes se manifestarem.
Danos comprovados
Na decisão, Gallotti escreveu que o TJMG “parece, ao menos neste juízo perfunctório, ter presumido a ocorrência do que chamou de danos continuados”. A prefeitura rebate. “Não há, portanto, presunção”, diz o recurso.
O município cita um relatório da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) homologado pela Justiça mineira em agosto. O estudo reuniu 30.674 entrevistas em 19 municípios e concluiu que os impactos do desastre se estendem a médio e longo prazos.
O recurso apresenta também dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Entre 2019 e 2025, o número de famílias em extrema pobreza em Brumadinho cresceu 355%, e a população em situação de rua, 71%. Depois da redução do antigo programa de renda, a entrega de cestas básicas subiu 71%, e o aluguel social, 19%.
“De um lado, tem-se o interesse patrimonial de uma empresa de grande capacidade econômica; de outro, a sobrevivência material de milhares de famílias cuja subsistência foi diretamente comprometida pelo desastre. A assimetria é evidente e juridicamente relevante”, argumenta.
Posições em disputa
As associações de atingidos também recorreram da decisão de Gallotti. A Vale, por sua vez, sustenta que quitou a obrigação com os R$ 4,4 bilhões do Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no acordo de 2021. Para a mineradora, o novo auxílio reabre uma obrigação extinta.
O município responde que o próprio acordo excluiu de forma expressa danos futuros e direitos individuais. Na visão da prefeitura, o novo benefício tem base própria na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), lei federal de 2023.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem a Vale entre as associadas, pede a suspensão do auxílio ao ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a decisão do TJMG fere o acordo.