Prefeitura de Brumadinho recorre ao STJ para liberar auxílio da Vale aos atingidos

Município pede que a Corte reveja a decisão que travou os saques e diz que mineradora anunciou o fim do depósito de novembro
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A barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, sob responsabilidade da mineradora Vale, se rompeu em janeiro de 2019. Foto: Agência Brasil

A Prefeitura de Brumadinho recorreu nesta quinta-feira (29) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que travou o repasse do novo auxílio emergencial pago pela Vale às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2026.

O agravo interno foi apresentado à ministra Maria Isabel Gallotti. O município pede que ela reconsidere a decisão, dada na última semana, e libere de imediato os saques dos valores depositados pela mineradora. Essa obrigação soma R$ 133,1 milhões por mês.

Como mostrou O Fator, Gallotti suspendeu o repasse. O dinheiro fica retido em juízo até o julgamento definitivo do recurso da Vale no STJ e não chega às 164 mil pessoas atendidas.

“Cada mês sem levantamento é um mês sem renda para milhares de famílias, e esse prejuízo não se recompõe com a eventual reforma posterior da decisão”, afirma o recurso.

Fim dos depósitos

A prefeitura também aponta um fato novo. De acordo com o recurso, a Vale comunicou à Justiça mineira, na segunda-feira (26), que deixará de fazer o depósito de novembro.

A ordem de Gallotti trata apenas do saque dos valores. A obrigação de depositar, fixada pela Justiça mineira, continua em vigor. A prefeitura quer que o STJ deixe claro o alcance da decisão e garanta a continuidade dos depósitos em conta judicial.

Pedido alternativo

Caso a ministra mantenha a suspensão, a prefeitura pede ao menos a liberação parcial ou escalonada do dinheiro. A prioridade seria das famílias mais vulneráveis, com atenção a crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Pela proposta, caberia ao juiz da ação civil pública, em Belo Horizonte, definir quem recebe primeiro. A escolha usaria dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), que gere os pagamentos, e da rede de assistência social.

“Nenhum pagamento futuro devolve a refeição que não foi feita, o tratamento que foi interrompido ou a moradia que se perdeu por falta de aluguel”, sustenta a peça.

O município também quer que o recurso seja julgado pelo colegiado com prioridade, de preferência antes do recesso de fim de ano.

Para a prefeitura, a Quarta Turma do STJ, especializada em direito privado, não poderia julgar o caso. O município argumenta que a disputa envolve ente federativo e política pública e deveria ir para a Primeira Seção, responsável por direito público.

O recurso também ataca a forma como Gallotti mudou de posição. Em abril, a ministra havia negado o pedido da Vale. Ela reviu o entendimento ao julgar embargos de declaração, recurso usado para corrigir omissões ou contradições, e não para inverter um resultado, na avaliação do município.

As associações autoras da ação não foram chamadas a responder aos embargos, segundo a prefeitura. O texto cita um julgado de 2022 relatado pela própria Gallotti, segundo o qual a parte contrária precisa ser ouvida quando o recurso pode mudar a decisão.

No documento, afirma ainda que a ministra usou informações obtidas por conta própria no site do Tribunal de Justiça(TJMG), sem abrir prazo para as partes se manifestarem.

Danos comprovados

Na decisão, Gallotti escreveu que o TJMG “parece, ao menos neste juízo perfunctório, ter presumido a ocorrência do que chamou de danos continuados”. A prefeitura rebate. “Não há, portanto, presunção”, diz o recurso.

O município cita um relatório da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) homologado pela Justiça mineira em agosto. O estudo reuniu 30.674 entrevistas em 19 municípios e concluiu que os impactos do desastre se estendem a médio e longo prazos.

O recurso apresenta também dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Entre 2019 e 2025, o número de famílias em extrema pobreza em Brumadinho cresceu 355%, e a população em situação de rua, 71%. Depois da redução do antigo programa de renda, a entrega de cestas básicas subiu 71%, e o aluguel social, 19%.

“De um lado, tem-se o interesse patrimonial de uma empresa de grande capacidade econômica; de outro, a sobrevivência material de milhares de famílias cuja subsistência foi diretamente comprometida pelo desastre. A assimetria é evidente e juridicamente relevante”, argumenta.

Posições em disputa

As associações de atingidos também recorreram da decisão de Gallotti. A Vale, por sua vez, sustenta que quitou a obrigação com os R$ 4,4 bilhões do Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no acordo de 2021. Para a mineradora, o novo auxílio reabre uma obrigação extinta.

O município responde que o próprio acordo excluiu de forma expressa danos futuros e direitos individuais. Na visão da prefeitura, o novo benefício tem base própria na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), lei federal de 2023.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem a Vale entre as associadas, pede a suspensão do auxílio ao ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a decisão do TJMG fere o acordo.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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