TRF-6 mantém arquivamento de denúncia contra ex-presidente da Vale por Brumadinho

Segundo o acórdão, a denúncia de 477 páginas ‘não descreve, em qualquer momento, ingerência de Fábio Schvartsman’
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve nesta quinta-feira (14) a decisão que determinou o trancamento das ações penais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG).

A decisão foi unânime, embora os desembargadores tenham apresentado fundamentos diferentes para chegar à mesma conclusão. O relator, desembargador Boson Gambogi, destacou que “especificamente quanto ao Fábio Schvartsman, a denúncia deixou de evidenciar os elementos essenciais que relacionem sua conduta com o resultado danoso”.

Em seu voto-vista, o desembargador Pedro Felipe ressaltou que “os desdobramentos fáticos elencados na denúncia não autorizam concluir se o estado cognitivo do Paciente sobre a fragilidade da Barragem 1 perdurou até seu rompimento ou mesmo permite deduzir que nenhuma medida de compensação ou de controle do risco tenha sido adotada após outubro de 2017”.

O julgamento, que havia começado em sessão presencial, foi concluído em formato virtual, gerando questionamento do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apresentou embargos de declaração argumentando haver contradição e obscuridade na decisão.

O tribunal respondeu a duas questões principais em seu julgamento:

  1. Se o Ministério Público apresentou denúncia que preenche todos os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal
  2. Se foram apresentadas provas da materialidade e indícios de autoria suficientes para permitir o desenvolvimento da ação penal

Na decisão, o tribunal ressaltou que “o trancamento de ação penal é medida excepcional, sendo admitido apenas quando demonstrada de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a ausência de justa causa”.

Segundo o acórdão, a denúncia de 477 páginas “não descreve, em qualquer momento, um comportamento de ingerência do diretor-presidente da Vale S/A em outras searas da complexa administração dessa multinacional”.

O MPF ainda pode recorrer da decisão. O tribunal também destacou que existe a possibilidade de aditamento da denúncia a qualquer tempo, caso surjam novos elementos.

O caso está relacionado ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes e graves danos ambientais.

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