O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu a licitação que prevê a prestação de serviços de gerenciamento, supervisão, coordenação e controle das fases de gestão dos processos de concessões do Metrô e do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pelo Conselheiro Agostinho Patrus, relator da denúncia feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que alega irregularidade no edital da Concorrência promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias do Estado de Minas Gerais (Seinfra).
Segundo o denunciante, o critério de julgamento “menor preço global”, adotado para este certame, é incorreto e viola o inciso 2º do artigo 37 da Lei 14.133/21, uma vez que para exercer as funções de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, os critérios “melhor técnica” ou “técnica e preço” é que devem ser adotados como requisitos do edital em questão.
A suspensão da licitação justifica-se pelo interesse público relacionado à construção do Rodoanel Metropolitano e às melhorias do Metrô de Belo Horizonte, além da longevidade, complexidade e elevado valor dos contratos que serão fiscalizados pela empresa a ser contratada.
Com 100 quilômetros de extensão, o traçado do Rodoanel, que ligará 11 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá o aporte de R$ 3,07 bilhões do Estado, além dos investimentos privados. A concessão do Metrô de Belo Horizonte prevê investimentos públicos da ordem de R$ 3,2 bilhões, ao longo de 30 anos, e atualmente atende cerca de 90 mil usuários diariamente, de segunda a sexta-feira.