O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, por unanimidade, o recurso que questionava o aval do órgão antitruste à compra de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por parte do Grupo Equatorial, que entrará para valer no conselho da empresa ainda em setembro. O resultado foi proclamado nesta terça-feira (22).
Os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) foram analisados pelo Tribunal do Cade por meio do circuito deliberativo virtual, modelo de votação remota.
Na prática, os conselheiros homologaram integralmente o parecer do relator, José Levi Amaral de Mello Júnior. Segundo ele, o sindicato não conseguiu comprovar, nos embargos, os riscos concorrenciais ao setor de saneamento que justificariam a revisão do sinal verde à negociação.
Cronologia
A aprovação inicial do Cade à operação envolvendo a operação da Copasa foi dada em julho, por meio do rito sumário, considerado simplificado e mais ágil. Posteriormente, o Sindágua-MG apresentou apelação e pediu que o debate fosse levado ao plenário. No exame colegiado, ocorrido no mês passado, a decisão anterior acabou mantida. Foi então que a entidade protocolou os embargos.
Na peça, o sindicato retomou a alegação de suposta influência da Equatorial na Sabesp, onde também detém participação acionária. O Sindágua afirma que a holding seria a controladora da companhia paulista, ao passo que a compradora da Copasa nega e diz possuir percentual inferior a 20%, mínimo necessário para o exercício de influência.
A entidade usou a conexão com a Sabesp para questionar a escolha inicial do Cada pelo rito sumário. Levi, contudo, rechaçou a tese.
“Ainda que fosse considerado um cenário hipotético mais conservador, que resultasse em maior participação de mercado pela inclusão da Sabesp, a escolha pelo rito sumário permaneceria justificada, com base no inciso V do art. 8º da Resolução. A inclusão do cenário mais conservador à análise das teorias do dano arguidas pelo Sindágua-MG demonstrou que, em qualquer hipótese, não há risco concorrencial concreto decorrente do Ato de Concentração”, escreveu.
Nos embargos, também houve menção a um pedido do sindicato para que o órgão antitruste promovesse, antes de decidir sobre o caso, diligências junto a instituições como a a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e as agências reguladoras do setor de saneamento em Minas (Arsae-MG) e em São Paulo (Arsesp).
Papel de referência
Os 30% adquiridos pela Equatorial darão à holding o papel de sócia de referência da companhia mineira. A operação aconteceu por meio da subsidiária Gerais Saneamento, que repassou R$ 5,59 bilhões aos cofres estaduais.
A venda de parte da Copasa totalizou R$ 8,38 bilhões. Esse montante considera os 15% vendidos de forma fracionada no mercado. O governo manteve 5% da Copasa sob seu guarda-chuva.