O relator do processo de venda de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), José Levi Mello do Amaral Júnior, votou pela rejeição de embargos opostos por um sindicato de trabalhadores da empresa contra a decisão do órgão antitruste de aprovar a operação. A manifestação de Levi foi protocolada nesta terça-feira (8).
O aval do Cade à compra de uma fatia da Copasa pelo Grupo Equatorial foi dado em 5 de agosto. Na semana seguinte, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) recorreu apontando uma omissão e duas contradições no acórdão referente à decisão.
Nos embargos, a entidade de classe diz ter sugerido anteriormente ao Cade que fossem feitas diligências junto a órgãos como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e as agências reguladoras do setor de saneamento em Minas (Arsae-MG) e em São Paulo (Arsesp). Segundo o Sindágua-MG, esses pedidos não foram aceitos pelo órgão antitruste, o que comprometeria o exame do caso.
Levi, contudo, afirmou que o sindicato “não logrou êxito em demonstrar indícios suficientes de riscos concorrenciais aptos a justificar as diligências adicionais e os remédios requeridos”.
“Logo, a decisão que indeferiu o rol de diligências solicitadas pelo Embargante sem exame individualizado não foi omissa, mas sim pautada pela objetividade própria do rito sumário”, completou, mencionando uma resolução interna de 2022 e a lei federal de 2011 que disciplina a estruturação do conselho.
Os embargos ainda serão levados ao Tribunal para análise colegiada. No voto desta terça, Levi voltou a rechaçar o argumento de que a influência da Equatorial na Sabesp, onde também detém participação, poderia gerar impactos negativos ao mercado de saneamento.
De um lado, o sindicato sustenta que a holding seria a controladora da empresa paulista; do outro, compradora da Copasa refuta e diz que detém percentual inferior a 20%, mínimo necessário para tal.
“Não há qualquer indefinição com relação à decisão. A operação enquadra-se no rito sumário com base nos incisos II e III do art. 8º da Resolução Cade nº 33/2022. Ainda que fosse considerado um cenário hipotético mais conservador, que resultasse em maior participação de mercado pela inclusão da Sabesp, a escolha pelo rito sumário permaneceria justificada, com base no inciso V do art. 8º da Resolução. A inclusão do cenário mais conservador à análise das teorias do dano arguidas pelo Sindágua/MG demonstrou que, em qualquer hipótese, não há risco concorrencial concreto decorrente do Ato de Concentração”, escreveu.
Embate sobre trâmites
A decisão de agosto do Cade ratificou uma deliberação tomada em julho. À ocasião, a operação foi aprovada sob o rito sumário, que demanda menos prazo. O Sindágua-MG reivindicou, ao longo do processo, a adoção do rito ordinário, cuja conclusão demanda mais tempo.
Nos embargos, a entidade de classe afirmou que o acórdão do mês passado não teria evidenciado o precedente utilizado para basear a escolha pelo rito sumário. Ao votar contra o acolhimento da tese, Levi afirmou que o voto de agosto se amparou na resolução interna de 2022 e teve como fundamento o entendimento de que o mercado de saneamento deve ser analisado municipalmente.
“Dessa forma, qualquer que fosse o cenário considerado, incluindo ou não a participação da Sabesp à Equatorial, não há dúvidas com relação à adequação da operação sob o rito sumário na ótica municipal”, contrapôs.
A operação
O Grupo Equatorial adquiriu 30% da Copasa por meio de uma subsidiária, a Gerais Saneamento. Pela fatia, a holding se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões. O montante já está nos cofres da administração estadual
A operação totalizou R$ 8,38 bilhões. Esse montante considera os 15% vendidos de forma fracionada no mercado. O governo manteve 5% da Copasa sob seu guarda-chuva.