O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou nesta segunda-feira (11) que os Poderes Executivo e Legislativo se manifestem sobre a possibilidade de uma solução negociada para o impasse do teto de gastos estadual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (SINDEP-MG), que questiona o Decreto Estadual que criou um teto de gastos em Minas, publicado pelo governador Romeu Zema (Novo) sem consulta prévia aos demais Poderes.
Em seu despacho, o desembargador acolheu sugestão da Procuradoria-Geral de Justiça, que propôs a mediação entre os Poderes, “facultando-se a participação dos atores interessados”. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite acordos mesmo em ações de controle de constitucionalidade.
“O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, destacou o desembargador, citando o Código de Processo Civil. Antes de encaminhar o caso à mediação, determinou prazo de cinco dias para que o SINDEP/MG se manifeste sobre preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo governo estadual, e igual período para que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa se pronunciem sobre a possibilidade de mediação.
A trava no crescimento das despesas foi colocada por Zema depois de estado e União chegarem a um acordo pela adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O ingresso no pacote econômico, que tem a contenção de gastos como contrapartida, foi acertada para viabilizar o reinício dos pagamentos da dívida de R$ 165 bilhões do Palácio Tiradentes com o governo federal.
Além do SINDEP/MG, outros dois sindicatos – o SindUTE-MG e o Sindsemp-MG – também ajuizaram ações contra o decreto. Paralelamente, a Assembleia Legislativa autorizou a tramitação de projeto de resolução para sustar a medida, após manifestações de insatisfação de deputados e membros do Judiciário, que criticaram a falta de diálogo na edição da norma.
O governo Zema já se manifestou nos autos defendendo a constitucionalidade do decreto e a ausência de requisitos para medida cautelar, enquanto o Presidente da Assembleia Legislativa deixou transcorrer o prazo inicial sem manifestação, conforme certificado no processo.