A Justiça estadual absolveu a ex-prefeita de Itapagipe (Triângulo), Benice Nery Maia, e dois ex-servidores acusados de montar um esquema de “funcionário fantasma” usado para desviar salários do Executivo municipal e custear estudos universitários de um deles em Uberaba, também no Triângulo. A decisão é de sexta-feira (1º).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmava, desde 2006, que Lucas Vasconcelos Barbosa foi nomeado para cargo de assessor técnico com dedicação integral sem trabalhar no município, enquanto o pai, o diretor escolar Clodoaldo Queiroz Menezes, exerceria de fato as funções e se beneficiaria da remuneração.
Por conta da nova Lei de Improbidade Administrativa, o juiz rejeitou a acusação e concluiu que não ficou provado dolo específico, enriquecimento ilícito ou dano intencional ao erário pelos investigadores.
A ação civil pública se baseava na antiga legislação que tratava de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração, e levou à indisponibilidade de bens dos réus durante o processo.
Com a reforma promovida pela nova lei, o juiz extinguiu o pedido fundado no artigo 11, inciso I, revogado, por falta de interesse de agir. No restante, analisou se havia provas de que o cargo teria sido usado apenas formalmente, sem trabalho, para desviar recursos municipais.
As testemunhas indicaram que Lucas prestava serviços à Secretaria Municipal de Educação, principalmente em atividades burocráticas junto à Superintendência Regional de Ensino em Uberaba, no acompanhamento do processo de criação e autonomia do supletivo de Itapagipe.
Relatos também apontaram presença dele na escola da Serra da Moeda, em fins de semana e à noite, organizando documentos e materiais do curso, além de deslocamentos entre Uberaba e Itapagipe em veículos oficiais para entrega de documentos. Para o juiz, esses elementos mostram que, apesar de possível irregularidade no controle de jornada, não se comprovou ausência de trabalho nem uso deliberado do cargo para desviar recursos.
Em relação à ex-prefeita, a decisão registrou que a nomeação de Lucas foi feita a partir de indicação técnica da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo projeto do supletivo, e que Benice determinou a exoneração do servidor assim que foi informada de suspeitas de irregularidade. Quanto a Clodoaldo, extratos bancários mostraram que os salários eram creditados e movimentados na conta de Lucas, sem repasses sistemáticos ao pai; sua atuação no supletivo foi descrita como auxílio voluntário, vinculado ao fato de ser diretor da escola estadual onde o curso funcionava.
Sem prova de fluxo financeiro ilícito nem de substituição formal de funções, o juiz afastou a hipótese de esquema de desvio de salários.