A reforma tributária brasileira trouxe a promessa de fim da guerra fiscal entre os entes federativos e de uma nova cultura de colaboração. O objetivo central é uniformizar normas e interpretações, garantindo coesão nacional e transparência, já que hoje cada localidade atua de forma diferente. Em tese, todos sairiam ganhando: menos complexidade, menos litígios e um sistema mais simples e justo reduziria o “custo Brasil”.
No entanto, a primeira chance de colocar em prática essa cultura colaborativa mal chegou e foi frustrada. A eleição dos membros do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – prevista para ocorrer em até 120 dias (prazo que se encerrou em 16 de maio de 2025) – não ocorreu no prazo estipulado. O motivo? Uma queda de braço entre as entidades que representam os municípios resultou na judicialização do processo eleitoral. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a 11ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar suspendendo as deliberações da eleição que estava marcada para abril. Ou seja, logo na largada, a cooperação prometida deu lugar à briga judicial, adiando a instalação do órgão e deixando o cenário indefinido.
FNP vs. CNM: disputa pelas vagas municipais
Mas afinal, o que levou a FNP e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) aos tribunais? Em jogo estão as 27 cadeiras reservadas aos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS. Pela nova sistemática (definida na Emenda Const. 132/2023 e na LC 214/2025), essas vagas devem ser escolhidas por meio de eleição eletrônica entre os prefeitos, dividindo-se em duas modalidades: 14 representantes eleitos com peso igual por município e 13 representantes eleitos com votos proporcionais à população de cada município. Ambas as entidades municipalistas preenchem os requisitos legais para participar (atuam em ao menos 30% dos municípios ou da população), mas divergem sobre como compor essas vagas.
A FNP, que congrega as capitais e cidades acima de 80 mil habitantes, alega que houve um acordo político prévio para evitar uma eleição caótica com mais de 5.000 prefeitos concorrendo. Segundo a Frente, o “espírito da lei” seria que ela indicasse os 13 nomes das vagas proporcionais à população, enquanto a CNM ficaria com as 14 vagas de voto igualitário. Esse suposto pacto daria voz tanto aos grandes centros urbanos quanto aos pequenos municípios, sem necessidade de disputa direta. A CNM, por sua vez, nega a existência de qualquer acordo e defende estritamente o que está na Constituição e na lei complementar: todas as vagas devem ser definidas por eleição, garantindo participação de todos os prefeitos.
Incapazes de chegar a um consenso, a FNP optou por acionar o Judiciário, alegando que a CNM conduziu o processo de forma unilateral (fixando calendário e regras sem concordância da Frente). O resultado foi a liminar que brecou a eleição às vésperas do pleito, deixando o Comitê Gestor sem seus representantes municipais e, por ora, sem solução à vista.
O que está em jogo? O poder do Comitê Gestor do IBS
Diante desse impasse político, vale lembrar por que a composição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é tão importante. Essa instância é uma das maiores inovações da reforma tributária – uma espécie de “super-órgão” tributário que vai coordenar a tributação sobre bens e serviços no âmbito subnacional (Estados e Municípios). Previsto na Constituição (art. 156-B), o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Em outras palavras, terá autonomia para se auto-organizar e atuar sem subordinação hierárquica a nenhum governo ou ministério – um verdadeiro autogoverno, com poder de autoadministração e orçamento próprio.
A estrutura de poder do Comitê se dará por um Conselho Superior paritário, composto de 54 integrantes – 27 indicados pelos Estados (um por unidade federada) e 27 indicados pelos Municípios. Esses conselheiros serão escolhidos para mandatos fixos e deverão ter perfil técnico, com notória experiência em administração tributária.
Mais crucial ainda são as atribuições do Comitê Gestor do IBS. Ele concentrará funções típicas dos três Poderes, porém no âmbito administrativo tributário: terá função normativa, executiva e adjudicatória. Na prática, caberá ao CG-IBS editar a regulamentação única do IBS e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto em todo o país – algo equivalente a um poder normativo (quase “legislativo”) e que põe fim à multiplicidade de regras de ICMS e ISS. Também competirá ao Comitê arrecadar o IBS de forma integrada, realizar compensações, retenções e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, atuando como uma autoridade executiva tributária nacional para o imposto. Por fim, o CG-IBS será responsável por julgar os conflitos tributários na esfera administrativa relacionados ao IBS, funcionando como instância julgadora superior. Nesse papel judicante, ele vai dirimir controvérsias fiscais e até estabelecer precedentes vinculantes que deverão ser seguidos pelas administrações tributárias de todos os entes federados. Ou seja, a decisão do Comitê em determinados casos vai valer para todo o país, prevenindo interpretações díspares e encerrando de vez a chamada “guerra fiscal” normativa.
O Comitê Gestor do IBS não é apenas mais um colegiado burocrático – é a peça-chave que materializa o novo perfil do sistema tributário brasileiro. Unificando o ICMS estadual e o ISS municipal em um só imposto (o IBS), o Comitê terá a missão intrínseca de coordenar a atuação dos entes federativos de forma colaborativa e harmoniosa, enterrando décadas de competição fiscal desleal. E vale notar: não estará em jogo “apenas” a gestão de cerca de R$ 1 trilhão por ano em receitas tributárias unificadas, mas também a definição das “regras do jogo” iniciais desse novo sistema tributário. Especialmente no primeiro mandato do Conselho do CG-IBS, serão editados o regimento interno, normas de conformidade, procedimentos de cobrança, entre outros marcos fundacionais. Quem ocupar essas cadeiras influenciará diretamente os rumos do IBS.
O litígio FNP vs. CNM mostra que sair da cultura de confronto para a cultura de cooperação será um caminho árduo. A tão almejada redução de disputas pode naufragar se os próprios protagonistas não abraçarem o espírito colaborativo que a reforma exige.
A força dos municípios mineiros: oportunidade de protagonismo
Em meio a essa queda de braço nacional, a Minas Gerais desponta uma oportunidade singular de assumir um papel de destaque na composição do Comitê Gestor do IBS – e, quem sabe, ajudar a destravar o impasse. Para entender, vale olhar o perfil dos municípios brasileiros e o peso específico de Minas. O Brasil possui hoje 5.570 municípios (considerando todos os oficialmente existentes), e Minas Gerais é o estado com maior número de municípios do país: 853 no total. Além disso, Minas é o segundo estado mais populoso e o segundo estado com mais cidades acima de 100 mil habitantes – são 34 municípios mineiros nessa categoria, perdendo somente para São Paulo. Esses números indicam o grande peso político de Minas nas eleições do CG-IBS.
Mas o detalhe crucial está na distribuição do eleitorado nessas duas eleições (14 cadeiras de voto igual e 13 de voto proporcional à população). Minas Gerais, com seus 853 municípios, representa aproximadamente 15% de todos os votos municipais do país na eleição igualitária – é, de longe, o maior colégio eleitoral municipal individual entre os estados. Ou seja, se os prefeitos mineiros atuarem de forma coordenada, têm enorme influência na escolha dos 14 representantes eleitos “um município, um voto”. Já na eleição ponderada por população, o peso mineiro também é significativo: somos o segundo maior contingente populacional, cerca de 10% da população brasileira. Isso significa que os votos dos municípios mineiros, somados, podem ser decisivos na definição dos 13 representantes proporcionais.
A grande maioria das cidades de Minas (96% delas) tem menos de 80 mil habitantes, ou seja, Minas combina tanto quantidade de municípios quanto população expressiva, sendo forte nos dois critérios eleitorais. Com isso, Minas naturalmente engloba tanto os interesses dos grandes centros quanto dos pequenos municípios. Essa posição única pode permitir que a bancada mineira transite entre os dois lados do atual conflito (FNP e CNM) e ajude a construir pontes.
Conhecemos, historicamente, o perfil mineiro de buscar o bom diálogo, a conciliação. Colocar essa tradição e expertise a serviço do novo Comitê Gestor pode ser benéfico não só para o estado, mas para todo o país. Uma união estratégica dos municípios mineiros, independentemente de coloração partidária ou do tamanho de cada cidade, poderia garantir que Minas assumisse um protagonismo responsável no CG-IBS.
Vale frisar: o conflito atual não aproveita a ninguém. Prolongar indefinidamente essa briga FNP vs. CNM enfraquece a reforma tributária e mina a confiança no novo sistema antes mesmo de ele começar a funcionar. Cada mês de indefinição é um mês a menos para o Comitê Gestor elaborar regras fundamentais (regimento interno, sistemas de arrecadação, modelos de conformidade, etc.) e um corte de verbas de instalação, já que a União condicionou repasses ao cumprimento dos prazos.
Conclusão:
Portanto, enquanto as cúpulas nacionais das associações municipalistas medem forças, esta coluna propõe que Minas Gerais assuma a dianteira de forma propositiva. É hora de nossos prefeitos conversarem entre si e com suas representações para formular uma estratégia unificada. Seja apoiando chapa(s) própria(s) mineira(s), seja servindo de fiel da balança entre CNM e FNP, o importante é garantir presença mineira significativa no Comitê Gestor do IBS. Neste primeiro mandato, em que as regras do jogo serão estabelecidas, ter mais vozes de Minas na mesa pode fazer diferença para que o espírito colaborativo prevaleça. Minas pode ajudar a transformar a promessa da reforma em realidade, atuando como mediadora imparcial entre municípios grandes e pequenos.
Afinal, se a “guerra dos prefeitos” ameaça azedar a reforma, quem melhor que Minas para oferecer o “café com leite” que apazígue os ânimos e coloque o IBS nos trilhos? É hora de Minas dizer presente e provar, no Comitê Gestor do IBS, que nossa união faz a força e que colaboração federativa não é utopia, mas um projeto comum que podemos liderar.