Minas Gerais tem vivenciado, com intensidade crescente, os efeitos das mudanças climáticas. Eventos extremos, como chuvas intensas, enchentes, deslizamentos e estiagens prolongadas deixaram de ser ocorrências episódicas para se tornarem fenômenos recorrentes, com impactos profundos sobre a infraestrutura urbana, a economia local e, sobretudo, afeta severamente as populações mais vulneráveis.
Nesse contexto, a política pública não pode ser reativa. É preciso antecipar riscos, integrar dados, qualificar a gestão e fortalecer a resiliência dos territórios. É com esse espírito que elaborei a Lei nº 24.839, de 27 de junho de 2024, que cria a política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes – Minas Inteligente. E a primeira lei estadual que versa sobre smart cities do país.
A norma estabelece diretrizes claras para estimular os municípios mineiros a desenvolverem sistemas regulatórios e infraestrutura administrativa, tecnológica e de serviços voltados à implementação de cidades inteligentes, com foco na inovação, inclusão, transparência, segurança e sustentabilidade. Mais do que um conceito tecnológico, trata-se de uma estratégia de desenvolvimento regional orientada por evidências e comprometida com a redução das desigualdades.
As tragédias climáticas não afetam todos de forma igual. Comunidades em áreas de risco, famílias de baixa renda, pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de resposta e recuperação. A política de desenvolvimento social, portanto, deve dialogar com a política urbana e ambiental.
É justamente nesse ponto que a Lei nº 24.839/24 avança ao incorporar medidas relacionadas à resiliência das cidades inteligentes às mudanças climáticas. A integração de serviços para prevenir desastres, o fortalecimento da sustentabilidade ambiental e a eficiência na mobilidade urbana estão entre os objetivos expressamente previstos.
Do ponto de vista técnico, cidades inteligentes são aquelas capazes de coletar, integrar e analisar dados em tempo real para subsidiar decisões públicas mais precisas. Sistemas de monitoramento pluviométrico conectados a plataformas digitais, mapeamento georreferenciado de áreas de risco, integração entre assistência social, defesa civil e saúde, e protocolos automatizados de alerta são exemplos de ferramentas que salvam vidas.
A Lei estabelece instrumentos concretos de implementação: cadastramento de municípios interessados, avaliação de desempenho, repasse de recursos e cooperação técnica e financeira. Prevê ainda a criação de um banco público de dados de soluções para cidades inteligentes, assegurando transparência e intercâmbio de experiências.
Essa arquitetura institucional é fundamental para que os municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, tenham acesso a soluções tecnológicas adaptadas à sua realidade fiscal e administrativa. Ao priorizar áreas como saúde e educação e ao promover infraestrutura urbana inteligente com preservação ambiental, a lei articula desenvolvimento social com inovação.
Isso significa potencializar políticas de assistência social por meio da inteligência territorial. Cadastros integrados permitem identificar famílias residentes em áreas suscetíveis a inundações; sistemas preditivos possibilitam planejamento prévio de abrigamento; cruzamento de dados fortalece a focalização de benefícios eventuais em situações de calamidade.
Além disso, a observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevista na norma , assegura que a modernização tecnológica ocorra com respeito à privacidade e à segurança das informações, elemento indispensável para a confiança pública.
Historicamente, a gestão de desastres no Brasil concentrou-se na resposta emergencial. Contudo, evidências técnicas demonstram que cada real investido em prevenção e mitigação reduz significativamente os custos sociais e econômicos posteriores. Cidades inteligentes operam sob essa lógica preventiva.
Ao integrar sensores ambientais, plataformas de gestão de risco, sistemas de comunicação digital e análise de dados, os municípios podem antecipar cenários críticos, organizar rotas de evacuação, estruturar estoques estratégicos e acionar redes de proteção social de forma coordenada.
Mais do que infraestrutura digital, trata-se de governança colaborativa, outro princípio da lei, que estimula o desenvolvimento conjunto entre sociedade, empresas e municípios. Essa cooperação amplia a capacidade de inovação, fomenta investimentos e reduz desigualdades regionais.
A política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes representa um passo estratégico para o desenvolvimento sustentável e inovador de Minas Gerais. Ela simboliza também um compromisso com a proteção da vida e o bem-estar.
As mudanças climáticas impõem desafios complexos, mas também exigem respostas igualmente sofisticadas. Os entes federados, especialmente os municípios, precisam urgentemente escolher investir em inteligência, integração e inclusão como pilares estratégicos.
Transformar tragédias em oportunidades de aprendizagem institucional é um dever público. E construir cidades inteligentes, resilientes e socialmente justas é o caminho para que o desenvolvimento regional seja, ao mesmo tempo, tecnológico e humano.
Defendo esse conceito no meu mandato como deputada estadual na Assembleia Legislativa, pois tecnologias digitais, dados e conectividade otimizam serviços, infraestrutura e governança, aumentam a eficiência operacional, promovem a sustentabilidade ambiental, impulsionam o desenvolvimento econômico e melhoraram a qualidade de vida dos cidadãos.
Embora seja uma legislação recente, há a expectativa, em razão de seus sólidos fundamentos técnicos e em sua arquitetura institucional, que ela produza efeitos concretos e positivos já no curto e médio prazo, contribuindo de forma decisiva para uma melhor resiliência dos municípios mineiros.