Metanol na bebida: aumentar as penas por falsificação é iludir a população

Foto: Agência DF

O Congresso Nacional discute, mais uma vez, o endurecimento das penas para falsificação de bebidas. A proposta, que prevê aumentar o tempo de prisão para os falsificadores, soa como resposta imediata à pressão da sociedade diante de casos recorrentes de adulteração. No entanto, a medida, ainda que bem-intencionada, repete um caminho conhecido: a crença de que apenas punir mais severamente resolverá um problema estrutural. A experiência mostra que o efeito tende a ser limitado.

A falsificação de bebidas é um negócio muito lucrativo, movido por uma rede de produtores clandestinos que atuam na ilegalidade e muitas vezes são de difícil identificação. Elevar a pena atinge apenas uma ponta da cadeia e, na prática, não inibe a atuação do mercado paralelo. Além disso, como ocorre em outros crimes econômicos, a reincidência e a capacidade de reposição dos falsificadores são maiores do que a eficácia do aparato policial em desarticular essas operações.

Mais do que criar penas, é necessário aplicar as que já existem. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor prevê reclusão de até cinco anos para quem vender, expuser à venda ou entregar produto falsificado ou adulterado. Ou seja, a lei já responsabiliza diretamente o comércio e o distribuidor. O problema não é a ausência de norma, mas a falta de aplicação efetiva e de fiscalização rigorosa.

A solução mais efetiva está em responsabilizar de forma objetiva os agentes que realmente têm contato direto com o consumidor: o comércio e as empresas distribuidoras de bebida. É no ponto de venda que a falsificação chega à mesa da população, e é nesse elo que deve se concentrar a fiscalização. Se bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras souberem que poderão responder civil e criminalmente pela venda de produto adulterado, haverá um incentivo real para que reforcem seus mecanismos de controle e rastreabilidade.

Cabe ao comércio assegurar que somente produtos de origem comprovada sejam ofertados ao consumidor. Reduzir a falsificação exige coragem para mexer no elo visível da cadeia: o comércio que lucra ao colocar na mesa do consumidor aquilo que pode virar veneno.

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