O Tribunal Penal Internacional não decretou a prisão de líderes do Hamas e de Benjamin Netanyahu

Primeiro Ministro Benjamin Netanyahu
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, é um dos alvos de informações falsas divulgadas em redes sociais (Amos Ben-Gershom/GPO)

Recentemente, circularam nas redes sociais e em alguns meios de comunicação informações de que o Tribunal Penal Internacional (TPI) teria decretado a prisão dos líderes do grupo Hamas e do Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. No entanto, estas informações são falsas e não correspondem à realidade.

Por mais deploráveis que sejam as consequências da guerra e a necessidade de se punir severamente os seus responsáveis, é imprescindível que haja a divulgação da informação correta.

O TPI, com sede em Haia, é responsável por julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Até o momento, não há nenhum registro oficial que confirme a emissão de mandados de prisão contra líderes do Hamas ou Benjamin Netanyahu. 

Vale destacar que houve, de fato, um pedido de prisão relacionado a esses líderes, feito por Karim Khan, o procurador-chefe do TPI. No entanto, é importante ressaltar que um pedido de prisão feito pelo procurador-chefe ainda precisa passar por um rigoroso processo de avaliação e aprovação por um painel de juízes do TPI antes que se torne um mandado de prisão oficial. Até o momento, tal decisão não ocorreu.

A disseminação de notícias falsas, especialmente sobre assuntos tão sensíveis como a justiça internacional e conflitos geopolíticos, pode causar confusão e tensão desnecessárias. É fundamental verificar a autenticidade das informações através de fontes oficiais e confiáveis antes de compartilhar.

Em tempos de crise e conflito, a precisão e a responsabilidade na disseminação de informações são cruciais. Reitera-se, até o presente momento, não há nenhuma ordem de prisão decretada pelo TPI contra líderes do Hamas ou Benjamin Netanyahu.

Lado outro, caso seja emitida a ordem de prisão pelo TPI, o Brasil, independentemente de quem esteja na presidência, deverá sim cumprir tal determinação.

O TPI é uma instituição jurídica internacional criada pelo Estatuto de Roma e o Brasil, por ter assinado o Estatuto em 7 de fevereiro de 2000 e ratificado-o em 20 de junho de 2002, está, desde então, legalmente obrigado a cooperar com o TPI, o que inclui cumprir mandados de prisão por ele emitidos.

No entanto, o mesmo raciocínio não vale para todos os países do mundo:

  1. Estados Partes do Estatuto de Roma: Os países que ratificaram o Estatuto de Roma são obrigados a cooperar plenamente com o TPI. Isso inclui a detenção e entrega de indivíduos para os quais o TPI emitiu mandados de prisão. Se esses países falharem em cumprir suas obrigações, podem enfrentar sanções ou outras medidas dentro do sistema do TPI.
  2. Países Não Signatários: Estados que não ratificaram o Estatuto de Roma, como os Estados Unidos, Rússia, China e Israel, não são legalmente obrigados a cumprir ordens de prisão do TPI. No entanto, eles podem optar por cooperar em casos específicos, seja por razões políticas, diplomáticas ou de outra natureza.
  3. Imunidade de Chefes de Estado: Em alguns casos, chefes de Estado e outros altos funcionários podem alegar imunidade contra a jurisdição do TPI, embora o tribunal não reconheça tal imunidade para crimes graves como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Isso pode criar situações diplomáticas complexas e dificultar a execução de mandados de prisão.
  4. Cooperação Internacional e Pressão Política: Mesmo em países que são Estados Partes do TPI, a execução de mandados de prisão pode ser influenciada por considerações políticas. A pressão internacional e as relações diplomáticas desempenham um papel significativo na decisão de um país de cooperar ou não com o TPI.

        Em resumo, enquanto os Estados partes do Estatuto de Roma são legalmente obrigados a cumprir as ordens de prisão emitidas pelo TPI, a execução prática dessas ordens pode variar dependendo de uma série de fatores, incluindo o status jurídico do país em relação ao próprio TPI e as considerações políticas e diplomáticas envolvidas.

        Lado outro, é totalmente verídica a informação de que o TPI emitiu uma ordem de prisão contra o presidente russo Vladimir Putin. A ordem de prisão foi emitida em 17 de março de 2023. A acusação está relacionada ao suposto envolvimento de Putin em crimes de guerra, especificamente a deportação ilegal de crianças da Ucrânia para a Rússia.

        A ordem de prisão também foi emitida contra Maria Lvova-Belova, comissária presidencial para os direitos das crianças na Rússia, pelos mesmos crimes.

        O TPI declarou que havia motivos razoáveis para acreditar que Putin e Lvova-Belova eram responsáveis pelos crimes alegados, tanto direta quanto indiretamente, e que Putin não usou seus poderes para impedir as ações.

        Ou seja, caso Vladimir Putin pise em solo brasileiro, o país deverá sim cumprir a ordem emanada pelo TPI e realizar a sua prisão. É ver para crer…

        Por fim, atualmente, não há juízes brasileiros no TPI, haja visto que, infelizmente, a Desembargadora Monica Sifuentes não conseguiu os votos necessários para sua eleição.

        Leia também:

        Do pasto à maturação: os segredos dos queijos da Serra da Canastra

        TRE-MG analisa recurso contra decisão que revalidou candidatura após trânsito em julgado

        STJ mantém decisão que obriga Ternium a pagar R$ 2,6 bilhões por compra de ações da Usiminas

        Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse