Defesa tenta impedir bloqueio de R$ 28 milhões em bens de ex-secretário de Fazenda de MG

José Afonso Bicalho e ex-secretário do Tesouro são réus em uma ação milionária
Os réus são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018 através da emissão irregular de "cartas-trava". Foto: Divulgação/ALMG
Os réus são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018 através da emissão irregular de "cartas-trava". Foto: Divulgação/ALMG

A defesa do ex-secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, e do ex-superintendente do Tesouro, Paulo de Souza Duarte, tenta impedir o bloqueio de R$ 28.137.849,39 em bens solicitado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma ação de improbidade por suposto pagamentos irregulares feitos pelo Estado entre 2015 e 2018. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte aguarda nova manifestação do MPMG para decidir sobre o pedido de indisponibilidade patrimonial.

Em manifestação no último dia 28, os advogados dos réus argumentam que o relatório de auditoria feito pela Controladoria Geral, que serviu de fundamento para a ação, foi “desconstituído quando da conclusão do julgamento da Tomada de Contas Especial”. A defesa sustenta ainda que “não há elementos de prova hábeis a demonstrar eventual dilapidação patrimonial pelos réus que possa vir a frustrar a eventual condenação ao ressarcimento do erário”.

O MPMG, por sua vez, mantém o pedido de bloqueio e afirma que “restou demonstrada a comprovação do prejuízo ao erário no montante de R$ 24.485.106,87, que atualizado até 23/09/2020, totalizou o valor de R$ 28.137.849,39”, conforme Relatório Técnico Contábil do órgão.

Segundo a ação civil por improbidade administrativa, os réus são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018 através da emissão irregular de “cartas-trava”. A promotoria afirma que os acusados “ordenaram o pagamento indevido de despesas financeiras incidentes em empréstimos particulares contraídos por fornecedores do Estado junto a instituições bancárias”.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) havia se manifestado contra a prática em 2016, alertando que “o Estado não poderia emitir ‘Cartas de Travamento de Domicílio Bancário’ para quitar dívidas de fornecedores decorrentes de empréstimos contratados com instituições bancárias”.

O governo de Minas, por meio da AGE, solicitou sua admissão como litisconsorte ativo no processo, demonstrando interesse em atuar ao lado do Ministério Público na ação. A juíza Rosimere das Graças do Couto aguarda nova manifestação do MPMG sobre o pedido de indisponibilidade dos bens, conforme despacho emitido na última quinta-feira (31), para emitir sua decisão sobre o bloqueio.

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