O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação dos frigoríficos Frigobet e Serradão, de Betim, por assédio eleitoral nas eleições de 2022. A indenização coletiva caiu de R$ 2 milhões para R$ 350 mil, mas a Corte manteve o dano moral individual de R$ 2 mil a cada um dos 566 trabalhadores vinculados ao grupo. O acórdão foi publicado na quinta-feira (25).
O caso começou com denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. O proprietário do Frigobet reuniu funcionários no pátio da empresa, durante o expediente, para um ato de apoio à reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O evento aconteceu a dez dias do segundo turno.
Segundo a denúncia, a partir do início do expediente nas duas empresas, com sede no mesmo endereço, todos os empregados foram orientados a vestir camisetas amarelas com a frase “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos, 22”, número de urna associado a Bolsonaro, em vez do uniforme branco habitual, até o fim das eleições.
Os empregados também tiveram que participar de ato político durante o expediente, com presença de um deputado federal e execução do hino nacional, sob ameaça de demissão para quem se recusasse. Eles também receberam a promessa de ganhar um pernil caso comprovassem o voto em Bolsonaro no segundo turno.
As denúncias também relatam falas do proprietário de que, se o candidato petista vencesse, o Brasil entraria em guerra e a empresa teria que fechar, além de ameaças de demissão em massa e de não pagamento de salários. “Ainda, disse que quem votar no Bolsonaro e levar na segunda-feira uma comprovação do voto, ganhará um pernil da empresa”.
O MPT classificou o ambiente como de “clima de medo e terror”. Vídeos e fotos anexados ao inquérito civil e à ação civil pública mostram o evento dentro das empresas, com a execução do hino nacional ao final da reunião. O nome do então deputado federal Mauro Lopes (PL) não consta nos autos, mas as imagens permitem identificar sua presença.”
Hino, camiseta amarela e pernil por voto
À época, a Vara do Trabalho de Betim concedeu liminar para que os frigoríficos se retratassem publicamente e parassem com práticas de assédio eleitoral. Ao final, julgou procedente a ação, com indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões (R$ 1 milhão por empresa) e R$ 2.000 por dano moral individual aos trabalhadores vinculados às rés, presentes ou não no ato.
Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação, em junho de 2024, ao entender que o ato violou a liberdade de orientação política e o direito ao voto livre e secreto, além de atingir a sociedade e a própria democracia.
No TST, as empresas tentaram anular o processo. Alegaram, entre outros pontos, que a Justiça não analisou bem os argumentos apresentados na defesa. Também questionaram o uso de notícias de imprensa, vídeos e fotos como base da condenação, e contestaram a origem das denúncias ao MPT, inclusive a validade de denúncia anônima e do inquérito civil.
A 6ª Turma do tribunal, contudo, destacou que o conjunto de imagens e gravações exibindo o ato político dentro dos frigoríficos foi decisivo para comprovar a conduta abusiva dos empregadores, e afastou todas as preliminares.
Já na análise do mérito, os advogados das empresas argumentaram que não houve assédio eleitoral, mas apenas um evento de manifestação política, sem coação efetiva ou prejuízo concreto à liberdade de voto.
Disseram também que seria necessário identificar nominalmente os trabalhadores presentes ou coagidos, e que não seria possível presumir dano moral individual a partir de um único evento. À época, o grupo empregava conjuntamente 566 funcionários diretos (446 na Frigobet e 120 no Serradão).
‘Manipular voto fere soberania popular’, diz TST
O colegiado da Corte, no entanto, adotou o conceito de assédio eleitoral formulado pelo MPT em cartilha de 2022, com base na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por essa definição, assédio eleitoral é a coação, ameaça ou constrangimento usados para influenciar o voto de trabalhadores, incluindo promessas de benefícios e ameaças de demissão.
Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, houve “conduta abusiva dos empregadores, buscando manipular os votos dos empregados”, o que viola a liberdade de consciência, o pluralismo político e a soberania popular previstos na Constituição. O acórdão também registra que o dano moral individual é presumido em casos de assédio eleitoral dessa natureza.
Sobre a redução do dano moral coletivo de R$ 2 milhões para R$ 350 mil, o colegiado explicou que a indenização serve para punir, desestimular novas práticas e reparar o abalo à sociedade. Listou ainda que o tribunal em Minas não tinha dados sobre o patrimônio das empresas.
Nesse sentido, o TST considerou o capital social somado das duas, de R$ 3,83 milhões, e as retratações já feitas pelos representantes em defesa da liberdade de voto, ainda que o MPT argumentasse que elas foram “rasas” ou feitas apenas por “obrigação legal”.