O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sustação do contrato das empresas de ônibus de Divinópolis, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, com a prefeitura da cidade. O ato foi feito pela Câmara Municipal, e contestado judicialmente pelos consórcios.
Em 1ª instância, o juiz suspendeu a decisão do Legislativo Municipal, após questionamento das empresas. O juiz alegou que outra ação civil pública já discutia os contratos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) também se posicionou, argumentando que “a sustação de contrato só pode ser feita com a prévia manifestação do órgão”.
A Câmara Municipal de Divinópolis e a prefeitura entraram com um recurso que foi acatado. O TJMG reconheceu que o Poder Legislativo pode sustar o contrato, independente da manifestação de outros órgãos.
O desembargador ressaltou a convergência entre os poderes Executivo e Legislativo na decisão de sustação do contrato.
“Noutro giro, vislumbro perigo da demora, na medida que diante da suspensão já iniciou novo processo licitatório para concessão do serviço público de transporte público. A paralisação desse procedimento, além de prejuízo ao erário e ao interesse público, gera insegurança jurídica”, finalizou.
Mesmo com a decisão do TJMG, nesta quarta-feira, o pleno do TCE manteve a decisão de suspender a licitação do transporte coletivo da cidade. O argumento utilizado pelo relator, conselheiro Mauri Torres, é que a decisão da Câmara Municipal da cidade de sustar o contrato é ilegal.
O Conselheiro argumenta que a sustação de contrato pelo poder legislativo é condicionada à prévia manifestação do Tribunal de Contas.