O Senado Federal se manifestou, na noite deste domingo (14), no Supremo Tribunal Federal (STF) pela prorrogação da liminar que suspende a necessidade de Minas Gerais pagar as parcelas de sua dívida de cerca de R$ 165 bilhões contraída junto à União. A medida cautelar vence no próximo dia 20. O governo de Romeu Zema (Novo) quer a prorrogação desse prazo até, no mínimo, o dia 28 de agosto.
A manifestação do Senado acontece após pedido do vice-presidente do STF, Edson Fachin. No sábado (13), o ministro solicitou que a Casa Alta do Congresso Nacional e o governo mineiro se manifestassem. Isso porque, na sexta-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o estado volte a pagar as parcelas de seu débito. Mais cedo, ainda neste domingo, Zema indicou, ao Supremo, que a não prorrogação do prazo para os pagamentos poderia causar prejuízos financeiros aos cofres públicos mineiros.
Embora defenda o alongamento da liminar, o Senado Federal não sugere uma data-limite para a medida cautelar. Na peça, a Casa defende o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), apresentado na semana passada pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta é vista como alternativa para renegociar as dívidas estaduais.
Segundo o Senado, há a previsão de votação do Propag no plenário da Casa “na primeira quinzena de agosto de 2024”.
“Nesse sentido, mostra-se adequada a pretensão do Estado de Minas Gerais de obter nova prorrogação do prazo de suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por prazo razoável, diante da iminência da discussão legislativa e da possibilidade de ver resolvida, em caráter definitivo, a situação de endividamento desse Estado perante a União”, lê-se em trecho do texto.
A peça é assinada por Mateus Fernandes Vilela Lima, Coordenador do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, e por Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral da Casa.
Recuperação Fiscal em compasso de espera
Com o dia 20 de julho batendo às portas do estado, os deputados estaduais se preparam para votar a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. A proposta ficou em segundo plano por causa do surgimento do programa de amortização desenhado por Pacheco, mas, agora, voltou a ganhar protagonismo. A sessão para analisar, em 1° turno, a entrada do estado no RRF, foi marcada para esta segunda-feira (15) pela Assembleia Legislativa.
O RRF chegou ao Parlamento Mineiro em 2019, mas tramita em marcha lenta desde então, uma vez que não há consenso entre deputados sobre as contrapartidas do pacote. Há parlamentares que receiam, por exemplo, prejuízos ao funcionalismo e aos serviços públicos.
RRF e Propag: o que cada proposta diz?
Para aderir ao RRF, Minas terá de cumprir uma série de medidas de austeridade econômica. A lista de ações que o estado pretende seguir já foi enviada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tem, por exemplo, a privatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
O RRF teria nove anos de duração. Nesse período, ocorreriam duas recomposições salariais de 3% cada aos servidores públicos — sem que haja, portanto, aumento acima da inflação. O plano de Recuperação Fiscal de Zema prevê, ainda, a venda da folha de pagamento do estado a uma instituição financeira privada com o objetivo de arrecadar R$ 2 bilhões.
Do outro lado, Rodrigo Pacheco apontou a federalização de ativos como pilar para a redução dos passivos dos estados devedores. A Codemig, que seria privatizada no RRF, teria suas ações repassadas à União segundo a construção do senador.
Nas regras do plano, unidades federativas que topassem diminuir ao menos 20% de seus débitos por meio da entrega de bens à União poderiam usufruir de diminuição na taxa de juros que corrige o saldo devedor.
Hoje, o indexador das dívidas estaduais está relacionado a uma equação que considera o Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) + 4%. Com as federalizações, os estados teriam acesso a uma taxa calculada pelo IPCA 2% — que, em termos práticos, vai resultar em uma taxa de juros baseada quase tão somente na inflação “pura”.
Isso porque um ponto percentual dos 2% adicionados ao IPCA terá de ser obrigatoriamente transformado pelos estados em investimentos em áreas como educação, segurança e infraestrutura. O outro ponto percentual será destinado a um fundo financeiro voltado a todas as unidades federativas