Justiça suspende festivais em cidades mineiras para evitar ‘showmícios’ no período eleitoral

Municípios do Centro-Oeste do Estado vão ficar sem as festividades
Os juízes consideraram que o aumento expressivo nos gastos com as festividades e a contratação de artistas de renome nacional poderiam configurar uma forma de beneficiar candidaturas. Foto: Reprodução
Os juízes consideraram que o aumento expressivo nos gastos com as festividades e a contratação de artistas de renome nacional poderiam configurar uma forma de beneficiar candidaturas. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 197ª Zona Eleitoral de Oliveira suspendeu festividades programadas para três municípios da região Centro-Oeste do Estado nesta sexta-feira (13). As decisões, tomadas em resposta a representações do Ministério Público Eleitoral, visam coibir possíveis condutas vedadas em ano eleitoral.

Em Oliveira, a juíza eleitoral determinou a suspensão dos shows dos artistas “Gian e Giovani” e “Mumuzinho”, programados para as comemorações do 163º aniversário da cidade, entre 18 e 21 de setembro. A decisão foi motivada pelo aumento significativo nos gastos com o evento em comparação ao ano anterior, chegando a um incremento de 210%.

A atual prefeita, Cristine Lasmar de Moura Resende, foi advertida a não realizar esses shows específicos, sob pena de multa e possível cassação de registro ou diploma dos candidatos beneficiados. A decisão não impede a realização da festa tradicional, mas limita a apresentação de artistas de grande renome nacional.

Já em Carmo da Mata, a decisão foi mais abrangente. O juiz eleitoral determinou a suspensão total do evento “II Festa do Cavalo”, programado para ocorrer de 27 a 29 de setembro. O atual prefeito e candidato à reeleição, José Carlos Lobato, foi ordenado a se abster de realizar o evento.

A decisão baseou-se no fato de que a festa não é considerada tradicional no município, tendo sua primeira edição apenas em 2023. Além disso, houve um aumento significativo nos gastos e na contratação de artistas renomados nacionalmente para este ano, totalizando R$ 440.000,00 em despesas.

Em São Francisco de Paula, a juíza eleitoral determinou a suspensão dos shows dos artistas “Cleiton e Camargo” e “Banda Lex Luthor”, programados para o 5º Festival Gastronômico da cidade, entre 12 e 15 de setembro. A decisão foi motivada pelo aumento expressivo nos gastos com o evento, que passaram de R$ 24.000,00 em 2023 para R$ 118.000,00 este ano, representando um incremento de 492%.O atual prefeito, Mériton Balduino Alves, foi advertido a não realizar esses shows específicos, sob as mesmas penas aplicáveis aos outros casos.

Fundamentação das decisões

Ambas as decisões se fundamentam no artigo 73, parágrafo 10º da Lei 9.504/97 e no artigo 15, inciso IX da Resolução TSE Nº 23.735/2024. Essas normas proíbem a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, visando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Os juízes consideraram que o aumento expressivo nos gastos com as festividades e a contratação de artistas de renome nacional poderiam configurar uma forma de beneficiar candidaturas apoiadas pelas atuais administrações, desequilibrando a disputa eleitoral.

As decisões ressaltam a importância de manter a equidade na disputa eleitoral, evitando que recursos públicos sejam utilizados de forma a favorecer determinados candidatos às vésperas das eleições municipais.

Os representados têm o prazo de 5 dias para oferecer resposta às representações. As decisões alertam ainda para as possíveis consequências do descumprimento, que incluem multas, crime de desobediência eleitoral e até mesmo a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.

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