O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter, por enquanto, a lista tríplice formada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para a vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público de Contas (MPC-MG), rejeitando o pedido do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria para suspender o processo. A lista também é alvo de questionamentos de Massaria junto à Corte de Contas e em ofício enviado ao governador Mateus Simões (PSD).
O procurador entrou com um mandado de segurança para tentar anular a sessão do dia 8 de julho, quando o plenário do TCE-MG escolheu três nomes para disputar a vaga aberta desde outubro de 2024. Segundo ele, a votação seria inválida porque contou com a participação de auditores, também conhecidos como conselheiros substitutos.
Na visão do procurador, esses auditores não poderiam participar da escolha de conselheiros efetivos, mesmo quando estão substituindo titulares, e isso violaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou justamente dos limites de atuação dos suplentes em eleições internas dos Tribunais de Contas. Por isso, ele pediu que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos da sessão até uma decisão final sobre a legalidade da votação.
O relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu, em decisão na noite dessa terça-feira (14), que não há, à primeira vista, ilegalidade clara no ato do presidente do TCE-MG que permitiu o voto dos auditores na formação da lista tríplice. Ele lembrou que, pela Constituição Federal e pela Constituição de Minas, os auditores, quando estão substituindo conselheiros, passam a ter as mesmas garantias e impedimentos dos titulares e exercem funções semelhantes, inclusive nas decisões de caráter mais próximo à atuação de juízes.
O desembargador destacou que o precedente do Supremo citado por Massaria tratou de um tema específico: a participação de auditores na eleição para a direção do Tribunal de Contas — escolha de presidente, vice e corregedor. Nessa situação, o STF considerou válida a regra que restringe o voto apenas aos conselheiros titulares. No TCE mineiro, o próprio regimento interno repete essa limitação, proibindo que substitutos votem para a cúpula da Corte, mas não fala nada sobre a participação deles em votações para formação de listas de novos conselheiros.
Na decisão, o relator ressalta que, em Minas, a legislação estadual e o regimento do TCE colocam auditores e conselheiros em pé de igualdade em várias atribuições administrativas. A partir disso, ele afirma que a regra que restringe a atuação dos auditores — afastando-os da eleição para a chefia do Tribunal — é uma exceção e, como toda exceção, deve ser aplicada só onde está claramente prevista, sem ser “esticada” para outras situações.
Por essa leitura, nada impediria que o conselheiro substituto, mesmo impedido de votar para escolher presidente, vice e corregedor, participe da votação que define quem serão os novos conselheiros. Para o desembargador, faz sentido que esses substitutos opinem quando se trata da formação do próprio colegiado, já que se trata de cargos equivalentes na hierarquia do Tribunal, e não da chefia da instituição.
Além da discussão jurídica, o Tribunal avaliou se havia urgência suficiente para interromper o processo de escolha do novo conselheiro. Para conceder uma liminar em mandado de segurança, o juiz precisa ver, ao mesmo tempo, um direito claro e um risco concreto de que esse direito seja prejudicado se a decisão não for tomada de imediato.
No caso, o relator entendeu que esse risco não ficou demonstrado. A lista ainda precisa ser enviada ao governador, que escolherá um dos nomes, e depois seguir para análise da Assembleia Legislativa antes da nomeação. Ou seja, ainda há etapas a cumprir, o que permitiria ao Tribunal de Justiça examinar o caso com mais calma, ouvindo o próprio TCE e a Procuradoria-Geral de Justiça, antes de decidir se anula ou não a votação.
O andamento do processo
Com a negativa da liminar, o Tribunal de Justiça determinou a comunicação ao Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), que poderão se manifestar no processo. Também mandou intimar o presidente do TCE, Durval Ângelo, para explicar formalmente como foi a sessão de 8 de julho e quais normas foram aplicadas. Depois disso, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que emitirá um parecer antes de o Órgão Especial julgar o mérito do mandado de segurança.
Até lá, a lista tríplice continua valendo e o rito para escolha do novo conselheiro segue em frente, ainda dependendo do envio ao governador e da apreciação pelos deputados estaduais. Na decisão final, o Tribunal poderá confirmar que a participação dos auditores foi regular ou, ao contrário, declarar a nulidade da votação, o que obrigaria o TCE a refazer a sessão para compor uma nova lista para a vaga do Ministério Público de Contas.
A ofensiva em outras instâncias
Enquanto o caso corre no Judiciário, Glaydson Massaria também tenta barrar a lista em outras frentes. No dia da votação, ele encaminhou um ofício ao governador Mateus Simões pedindo que a lista seja devolvida ao TCE, com o argumento de que o chefe do Executivo não deve escolher um nome sem verificar se o Tribunal seguiu corretamente as regras definidas pelo Superior Tribunal de Justiça para a avaliação de merecimento.
Dentro do próprio TCE, o procurador apresentou um recurso a Durval Ângelo pedindo que o Tribunal suspenda os efeitos da sessão de 8 de julho, anule a lista e convoque uma nova votação. Ele quer que, dessa vez, cada conselheiro registre voto individual, por escrito e com justificativa, com base em critérios objetivos — como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais dos candidatos —, o que afetaria diretamente o resultado, com a lista final sendo formada pelos procuradores Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Maria Cecília Mendes Borges e Daniel de Carvalho Guimarães.