TJMG reduz bloqueio de bens de empresa que permitiu uso da barragem de Brumadinho, mas mantém suspensão de atividades

Tuv Sud emitiu laudos para que a barragem I funcionasse; rompimento gerou 270 mortes
A barragem 1 da mina Córrego do Feijão se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 272 pessoas e gerando dano ambiental e social ainda incalculável
A barragem 1 da mina Córrego do Feijão se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas e gerando dano ambiental e social ainda incalculável. Foto: Ibama/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de R$ 60 milhões para R$ 7 milhões o valor do bloqueio de bens da empresa TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria, mas manteve a suspensão de suas atividades relacionadas à análise e certificação de segurança de barragens. A consultora alemã foi responsável por emitir laudos de estabilidade da barragem I da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019 causando 270 mortes.

A decisão é do final de setembro, mas tornada pública recentemente, foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto pela empresa contra uma liminar concedida em ação de responsabilização pela prática de ato contra a administração pública.

A 7ª Câmara Cível do TJMG, por maioria, manteve a suspensão das atividades da TÜV SÜD referentes a “análises, estudos, relatórios técnicos e quaisquer outros serviços de natureza semelhantes relacionados com segurança de estruturas de barragem”. A decisão abrange também atividades de gestão de risco geotécnico, revisão periódica de segurança de barragem, cálculo de risco monetizado e inspeção de segurança regular.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, cita trechos de e-mails trocados entre funcionários da TUV SUD que demonstram preocupação com o prazo para emissão do laudo e divergências técnicas sobre a estabilidade da estrutura. Em um dos e-mails, um funcionário afirma: “Dessa maneira, a rigor, não podemos assinar a Declaração da Condição de Estabilidade da barragem”.

Apesar disso, a empresa emitiu em 1º de setembro de 2018 uma Declaração de Condição de Estabilidade atestando que a barragem I “encontrava-se em condições adequadas tanto do ponto de vista de estabilidade física do maciço quanto do ponto de vista do dimensionamento das estruturas hidráulicas”.

O relator justificou a manutenção da suspensão afirmando que “essa medida se mostra prudente, diante dos indícios da ausência do comprometimento e imparcialidade técnicas na apresentação da documentação afeta à segurança de uma barragem perante o competente órgão público ambiental”.

Contudo, o tribunal reduziu significativamente o valor do bloqueio de bens da empresa. A decisão original havia determinado a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 60 milhões. O TJMG, no entanto, limitou o bloqueio a R$ 7 milhões, considerando o faturamento da empresa e o limite máximo de multa previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

O desembargador relator destacou em seu voto a existência de “indícios da prática pela agravante de ato lesivo à administração pública, isso ao ‘garantir’ para o órgão público ambiental competente a estabilidade de uma barragem mesmo após a falta de consenso quanto ao seu fator de segurança”.

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