O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nessa quarta-feira (28) o inquérito aberto contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (Triângulo).
Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou provas de que o magistrado quis descumprir uma ordem do Supremo. O inquérito tratava da decisão em que o juiz concedeu, em junho de 2025, progressão para o regime semiaberto a Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e apontado pela Polícia Federal (PF) como autor da destruição de um relógio que pertenceu a Dom João VI no Palácio Planalto.
As provas reunidas na investigação confirmam a explicação que o juiz dá desde o início do caso. O processo do condenado, enviado pelo STF, entrou no sistema eletrônico de execução penal com a numeração da vara de Uberlândia. Por isso, Migliorini o tratou como um caso de sua própria competência.
O plenário do STF condenou Antônio Cláudio a 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. A execução da pena cabe ao STF, que tinha delegado à vara de Uberlândia apenas a emissão do atestado de pena a cumprir. Quando a progressão de regime foi concedida, Moraes a revogou e mandou a Polícia Federal investigar o juiz por desobediência.
Falha no sistema
À PF, Migliorini contou como o caso chegou à vara. Em fevereiro de 2025, o STF enviou um ofício pedindo o atestado de pena de Antônio Cláudio. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) não tinha campo próprio para esse tipo de pedido, e a vara o registrou como solicitação administrativa. Para gerar o atestado, foi preciso cadastrar a guia de recolhimento como um segundo processo, e o sistema atribuiu a ele a numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
Perguntado sobre o cálculo do tempo de pena exigido para a progressão, o juiz disse ter se baseado na data provável de progressão gerada pelo próprio sistema e na ausência de falta grave no histórico do condenado.
Um parecer da Cosis, anexado à sindicância aberta pela Corregedoria do TJMG, confirmou o relato. Como o STF não usa o SEEU, o processo recebeu de forma automática a numeração da vara mineira. O documento afirma ainda que o sistema não tem nenhum campo que avise o usuário de que a competência é do tribunal que enviou o processo. “Se a VEP de Uberlândia não distribuísse o processo via SEEU, o acompanhamento eletrônico da execução penal seria inviável”, diz o parecer.
Segundo a PGR, os argumentos da defesa “tornam verossímil a hipótese de falta de elemento subjetivo para a consumação do delito”. O crime de desobediência exige que a ordem seja descumprida de forma intencional. “Não há, no caso, elemento probatório que suporte de modo inequívoco a hipótese criminal de descumprimento doloso de ordem legal do Ministro relator”, concluiu a Procuradoria. Para o órgão, o juiz confiou nos dados exibidos pela plataforma e não conferiu a íntegra do processo, o que classificou como negligência.
Defesa
Em nota, o advogado Sânzio Baioneta Nogueira, que representou o juiz, afirmou que a manifestação da PGR e a decisão do STF “confirmam o que a Defesa demonstrou desde o início: a decisão de progressão de regime decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial, não tendo havido por parte do magistrado, em momento algum, qualquer intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais”.
“Trata-se de magistrado com histórico ilibado, reconhecida produtividade e conduta irrepreensível ao longo de toda a sua carreira, cuja atuação sempre foi pautada pela técnica, probidade e pelo respeito às instituições e à lei”, disse o advogado.
Na esfera administrativa (CNJ e Corregedoria do TJMG), houve a conclusão definitiva dos procedimentos administrativos, os quais reconheceram a ausência de qualquer infração disciplinar.