União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas firmaram nesta sexta-feira (25), em Brasília, um acordo judicial com a Samarco, Vale e BHP Billiton para reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
O acordo, que totaliza R$ 170 bilhões, estabelece novas diretrizes para a reparação dos prejuízos socioambientais e socioeconômicos. Do valor total, R$ 38 bilhões já foram pagos em ações de reparação desde 2015, R$ 100 bilhões correspondem a novas obrigações de pagar e R$ 32 bilhões referem-se a obrigações de fazer que não estão sujeitas a teto financeiro.
O Fator teve acesso à íntegra do documento de 1329 páginas que estabelecem a repactuação de Mariana. Veja o documento no final desta matéria.
Entre as principais destinações dos recursos estão: R$ 29,7 bilhões para a União Federal; R$ 25,1 bilhões para Minas Gerais; R$ 14,6 bilhões para o Espírito Santo; R$ 8 bilhões para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; R$ 12 bilhões para ações de saúde; e R$ 6,1 bilhões para municípios atingidos.
O documento prevê ainda R$ 1,5 bilhão para o setor pesqueiro, R$ 4,3 bilhões para infraestrutura de mobilidade e R$ 11 bilhões para saneamento básico nos dois estados. As empresas também se comprometeram a pagar multas ambientais e administrativas pendentes.
A gestão dos recursos federais será feita por meio do Fundo Rio Doce, que será administrado pelo BNDES. Estados e municípios terão autonomia para gerir suas respectivas verbas, seguindo as diretrizes estabelecidas no acordo.
O acordo extingue ações judiciais em andamento relacionadas ao desastre e estabelece mecanismos de transparência e controle na aplicação dos recursos. As obrigações de fazer, como o reassentamento de Mariana e reparações ambientais, continuarão sendo executadas sem limite de valor.
A Fundação Renova, atual gestora das ações de reparação, permanecerá como interveniente no acordo, mas terá suas atribuições gradualmente encerradas conforme cronograma de transição.
Veja a íntegra do documento: