Vereadora aciona Justiça para tentar barrar reforma administrativa proposta pela Prefeitura de BH

Ação questiona a constitucionalidade do projeto que prevê a criação de novas secretarias e cargos comissionados
Projeto 'viola os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade administrativa', diz Altoé. Foto: CMBH/Divulgação
Projeto 'viola os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade administrativa', diz Altoé. Foto: CMBH/Divulgação

A vereadora Fernanda Altoé (Novo) ingressou com uma ação popular na Justiça para tentar barrar a reforma administrativa proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que tramita na Câmara Municipal.

A parlamentar, junto com outros dois advogados, questiona a constitucionalidade do projeto que prevê a criação de novas secretarias municipais e centenas de cargos comissionados. O PL 1014/2024 é uma compilação de projetos anteriores (593/2023, 594/2023, 599/2023 e 736/2024) que foram retirados de pauta em outubro.

O texto chegará ao plenário para a última instância de análise em 2 de dezembro – na semana passada, o projeto foi aprovado em 1º turno pelos vereadores.

A próxima semana será destinada a debates relacionados ao texto nas comissões temáticas da Câmara. O texto está sob o guarda-chuva da Comissão de Administração Pública, que fará uma sessão na tarde de segunda-feira (25) para tratar do assunto. O relator é Wagner Ferreira (PV), um dos vice-líderes do Executivo no Parlamento.

De acordo com a ação, o projeto atual propõe criar a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial (SMALOG), a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR), além de dividir a atual Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).

Altoé argumenta que as atribuições das novas secretarias “já existem no âmbito do Poder Executivo Municipal, sendo apenas transferidas as competências […] sem que haja significativa inovação no exercício de tais atividades”.

A ação destaca ainda que o projeto prevê a criação de 800 novos pontos de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e autoriza a abertura de créditos adicionais que ultrapassam R$ 500 milhões, “sem que houvesse a explicação sobre a aplicação de tamanho valor”.

Os autores da ação alegam que o projeto viola os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade administrativa. Eles questionam também a tramitação “misteriosamente célere” do PL 1014/2024, que foi recebido em 1º de novembro, teve relator designado no mesmo dia e parecer de aprovação em 5 de novembro, sendo já aprovado em primeiro turno.

A ação popular foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e tem como réu o prefeito Fuad Noman (PSD).

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