A Comissão de Educação do Senado vai votar na manhã desta terça (17) projeto de lei que cria um exame obrigatório já apelidado de ‘OAB da Medicina’.
A atual proposta é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e recebeu parecer favorável de Marcos Rogério (PL-RO). Projetos semelhantes tramitam no Senado há pelo menos 20 anos.
Pelo texto, só poderão se inscrever em Conselho Regional de Medicina (CRM) os médicos aprovados em um Exame Nacional de Proficiência em Medicina, que será regulamentado e coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CFM é a favor do projeto. Em nota em julho deste ano, disse ter avançado “em sua estratégia em defesa da qualidade da formação médica”.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) chegou a aplicar em 2012 e 2013 um exame obrigatório para recém-formados. No fim de 2014 a Justiça Federal deu liminar derrubando a obrigatoriedade, a pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp). Nas duas edições obrigatórias, a reprovação foi superior a 50%. No entanto, apenas a participação era obrigatória: o registro foi entregue a todos independentemente da nota.
A proposta original de Marcos Pontes não mencionava o Revalida, processo de validação dos diplomas de médicos que estudaram no exterior.
Marcos Rogério acolheu uma emenda de Alan Rick (União-AC) e ficou assim: a aprovação no futuro exame ‘OAB da Medicina’ equivale à aprovação nas duas etapas do Revalida. Porém, a aprovação no Revalida não substitui a necessidade de fazer a ‘OAB da Medicina’.
O Revalida é feito pelo Inep, o mesmo braço do MEC que faz o Enem. Portanto, a nova prova do CFM vai trunfar o Revalida, mas não o contrário.