MPMG aciona Justiça contra prefeitura que ‘deu’ terreno para empresário sem pedir contrapartidas

Ação, ajuizada em dezembro do ano passado, questiona repasse de lote para a construção de posto de combustíveis
Foto mostra posto de combustíveis cuja construção é questionada pelo MPMG
Foto mostra posto de combustíveis cuja construção é questionada pelo MPMG. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Carlos Chagas, na Região Nordeste do estado, e a empresa Paiva & Menezes LTDA, questionando a doação de um terreno público municipal avaliado em quase R$ 700 mil para a construção de um posto de combustíveis. Segundo o MPMG, o repasse ocorreu sem qualquer tipo de contrapartida.

De acordo com a petição inicial do MPMG, enviada à Justiça em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Carlos Chagas instaurou, em 2024, uma investigação após receber denúncia sobre possíveis irregularidades na doação do imóvel, um lote urbano localizado à Rua Frei Simeão, no Bairro Vila Nova.

A doação foi realizada com base em uma lei municipal de 2021 que autoriza o Poder Executivo a repassar terrenos públicos a pessoas físicas e jurídicas que “queiram investir na instalação e implantação de empresas/indústrias com o fim comercial”, desde que apresentem projeto demonstrando capacidade de geração de emprego e renda.

No entanto, segundo o MPMG, o procedimento apresenta diversas irregularidades. A promotoria aponta que as informações prestadas pela empresa sobre a geração de emprego e renda são “afirmações sem embasamento técnico e sem demonstração de metodologia justificando cientificamente como se chegou aos dados fornecidos”.

O órgão destaca ainda que o município “exclusivamente confiou nas informações apresentadas pelo empreendedor, deixando de fazer por sua própria conta levantamento e estudo técnico para apontar o real impacto do empreendimento”.

Outro ponto questionado é a falta de contrapartidas diretas ao município. Os únicos “encargos” previstos na doação são a conclusão das obras em dois anos anos (prazo prorrogável) e a proibição de transferência do imóvel por cinco anos. Após esse período, a empresa poderá negociar livremente o terreno.

O MPMG também critica a ausência de avaliação prévia de impacto ambiental para a instalação do posto de combustíveis, bem como a falta de análise sobre possíveis tubulações no subsolo que poderiam comprometer a segurança das edificações.

A prefeitura de Carlos Chagas, por sua vez, defende a legalidade da doação, afirmando que o empreendimento gerou cerca de 16 empregos diretos durante as obras e deve gerar entre 15 e 20 postos de trabalho ao longo do funcionamento do empreendimento. A administração municipal ressalta possuir legislação que incentiva doações com fins empresariais, respaldada por decreto que demonstra o interesse social e público, decisão já validada pelo Juiz da Comarca e por desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negaram pedidos de liminares apresentados por concorrente local.

O município também destaca que historicamente realiza doações de terrenos para fins públicos e sociais, citando como exemplos um quartel da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o fórum local, sediados em terrenos doados, além do repasse de lotes para a construção de moradias populares. A prefeitura afirma ainda que todas as obras foram realizadas de acordo com as normas, tendo sido obtidas todas as licenças e alvarás necessários.

A ação tramita na Vara Única da Comarca de Carlos Chagas e questiona tanto a constitucionalidade da lei municipal que permitiu a doação quanto o próprio ato administrativo que a concretizou. As obras do posto de combustíveis já estão em estágio avançado no local, conforme documentado no processo.

O Ministério Público pede a declaração de nulidade da doação e o retorno do imóvel ao patrimônio público municipal. O processo tem como réus o município de Carlos Chagas, representado pelo prefeito José Amadeu Nanayoski, e a empresa Paiva & Menezes LTDA, que tem como responsável legal Roberto Paiva de Menezes.

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