O ex-vereador João Bosco Rodrigues, conhecido como João da Locadora (PT), disse ter sido alvo de perseguição política na ação que motivou sua condenação por “rachadinha” em dezembro do ano passado. O petista apresentou o recurso na última segunda-feira (17) e pede a anulação da sentença que prevê a devolução de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos.
Na defesa, o ex-vereador apresenta uma série de argumentos para contestar a condenação. Um dos pontos centrais é a divergência entre os valores apontados: enquanto a perícia contábil identificou repasses de R$ 120.183,50 feitos por 13 servidores, a sentença determinou ressarcimento de R$ 451.064,50.
“A decisão se baseou em uma suposição, embasada num depoimento colhido extrajudicialmente”, argumentam os advogados no recurso. Eles destacam que várias testemunhas negaram ter sofrido qualquer tipo de coação para fazer doações à Associação Comunitária Solidariedade (ASCOMS/MG).
Absolvição criminal e perseguição política
A defesa enfatiza que João da Locadora foi absolvido no processo criminal relacionado ao mesmo caso. Os advogados citam que o juízo criminal “muito bem observou o contexto de perseguição política que ensejou as denúncias”.
O recurso também ressalta que após se tornar vereador para o quadriênio 2009/2012, o réu deixou a presidência da associação, que havia presidido por dois anos, demonstrando não ter mantido relação administrativa com a entidade durante seu mandato.
Pedidos do recurso
Entre os principais pedidos apresentados no recurso estão:
- Anulação total da sentença por supostas nulidades processuais
- Improcedência do pedido por falta de provas
- Alternativamente, redução significativa do valor a ser ressarcido
- Exclusão da pena de perda de função pública
- Redução ou exclusão da suspensão dos direitos políticos
- Redução da multa civil
- Exclusão da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência
Em dezembro de 2024, a juíza Denise Canedo Pinto manteve a condenação do ex-vereador por improbidade administrativa. A investigação do Ministério Público de Minas Gerais revelou que servidores nomeados para cargos comissionados eram obrigados a depositar aproximadamente 21,9% de seus salários na ASCOMS/MG.
A condenação determinou o ressarcimento de R$ 451.064,50 aos cofres públicos, com correção monetária e juros, além da perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
A defesa argumenta que, em caso de dúvidas ou provas conflitantes, não se pode condenar o réu simplesmente desprezando as provas orais que lhe são favoráveis.