Passados cinco anos da ação criminal pelo rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que causou 270 mortes e extensos danos ambientais em janeiro de 2019, enfim todos os réus do processo criminal apresentaram suas defesas à Justiça Federal em Minas Gerais.
Nos últimos dias, com a aproximação do prazo final estabelecido pelo juízo, a Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. (TSB), o executivo alemão Chris-Peter Meier e o engenheiro Marlísio Oliveira Cecílio Júnior protocolaram suas respostas à acusação.
O caso, inicialmente apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2020, passou para a esfera federal em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia original, mantendo as acusações contra os réus por crimes de homicídio qualificado e crimes ambientais.
Em sua defesa, Chris-Peter Meier, ex-executivo da Tüv Süd, companhia contratada pela Vale para atestar a segurança da barragem, argumenta que nunca teve envolvimento direto com as decisões técnicas sobre as barragens. “O Peticionário não tinha autoridade sobre a equipe da TSB para instruí-los a emitir uma DCE ou especificar o seu conteúdo, as recomendações ou os relatórios técnicos”, lê-se em trecho da defesa.
A defesa de Meier também sustenta que ele “nunca se especializou na área de barragens de rejeitos ou mineração, muito menos no Brasil” e que desde 2004 atuava apenas em funções gerenciais, distante de questões técnicas específicas.
A Tüv Süd, por sua vez, argumenta que não havia exigência legal de fator de segurança mínimo para análise de liquefação à época dos fatos. Segundo a empresa, o parâmetro de 1.3, mencionado na denúncia, era apenas uma meta interna da Vale, tendo sido incorporado à legislação somente em 2019, após o rompimento da barragem.
Um ponto central das defesas é a existência de um estudo da Universidade Politécnica da Catalunha, citado nos autos, que indica que “sem um gatilho, a barragem permaneceria estável por mais um século”. Este documento sugere que as Declarações de Condição de Estabilidade (DCEs) emitidas estavam tecnicamente corretas no momento de sua elaboração.
A denúncia do MPF aponta que os réus teriam conhecimento das condições críticas da barragem e, mesmo assim, teriam concorrido para manter uma “falsa imagem de segurança”. Os acusados respondem por 270 homicídios qualificados, além de crimes contra a fauna e a flora.
O processo, que tramita na 2ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, foi desmembrado em três partes. Uma delas é referente aos homicídios dolosos; outra, sobre crimes ambientais imputados à Vale e seus funcionários. A terceira fatia está relacionada aos crimes ambientais atribuídos à Tüv Süd e a seus funcionários.
Com a apresentação das últimas defesas, o processo entra em nova fase, aguardando análise do juízo federal para decisão sobre questões levantadas nas respostas à acusação e definição dos próximos passos processuais.