TCE define relator de representação que questiona pedágios na Grande BH

Documento, apresentado nesta semana por deputados de oposição a Zema, diz que há falhas em edital do Vetor Norte
Foto mostra a MG-010
MG-010 compõe lote de concessões do Vetor Norte. Foto: DER-MG/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) definiu, nesta sexta-feira (11), o conselheiro Agostinho Patrus como relator da representação que contesta a licitação para a concessão de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Protocolado por deputados estaduais na quarta-feira (9), a representação questiona diversos aspectos da concorrência, que tem como objeto a concessão dos serviços públicos de exploração da infraestrutura, operação, manutenção e ampliação das vias estaduais do Vetor Norte.

A representação aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, que abrange trechos das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800, interligando nove municípios da Grande BH, dois do colar metropolitano e Santana do Riacho.

Entre os principais pontos questionados estão a falta de transparência e participação social efetiva no processo, o impacto econômico desproporcional sobre a população de baixa renda e falhas técnicas no edital.

De acordo com o documento, as audiências públicas realizadas pelo governo estadual foram insuficientes, ocorrendo apenas na cidade de Vespasiano e na Cidade Administrativa, em dois dias consecutivos de novembro de 2024, com intervalo de apenas 16 horas entre elas.

Um dos principais argumentos da representação é a desproporcionalidade na distribuição da arrecadação tarifária. Segundo análise dos estudos que embasam a licitação, apenas dois dos 11 pórticos de pedágio previstos serão responsáveis por 53,19% de toda a receita da concessão, apesar de representarem 10 quilômetros dos 124 quilômetros concedidos.

Estes pórticos, localizados entre Belo Horizonte e Vespasiano, afetarão principalmente trabalhadores que fazem o movimento pendular diário entre as cidades. A representação cita dados da Agência RMBH que indicam que 78,60% dos deslocamentos realizados de Vespasiano para Belo Horizonte são feitos por pessoas com renda de até três salários mínimos.

Em meio às alegações, interlocutores do governo estadual afirmam que, a tarifa parcial cobrada em cada pórtico leva em conta a área de cobertura. Assim, o pedágio instalado em Vespasiano será responsável pelo pagamento de R$ 1 por parte dos condutores.

O documento também contesta o critério de julgamento adotado no edital, que combina menor contraprestação a ser paga pelo Estado com maior valor de outorga a ser oferecido pela concessionária, sem estabelecer um valor mínimo para esta última e sem considerar a modicidade tarifária.

A defasagem dos valores do contrato também é criticada, já que o edital se baseia em premissas econômicas de outubro de 2023, o que tornaria os impactos econômicos da concessão imprevisíveis.

Além disso, a representação aponta insuficiência nas exigências de qualificação técnica das licitantes e a possibilidade de formação de cartel, uma vez que o edital permite que um mesmo profissional qualificado possua vínculo com mais de uma licitante.

Os termos do edital

O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões, correspondente ao valor presente líquido da projeção das receitas a serem auferidas pela concessionária durante o prazo da concessão, que será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. A entrega dos envelopes pelos interessados está prevista para 10 de junho de 2025, e a sessão pública para abertura das propostas econômicas para 13 de junho de 2025.

A representação solicita a suspensão liminar da concorrência e, ao fim, a anulação definitiva do edital, além da determinação para que o Estado se abstenha de promover qualquer ato referente à concessão das vias que interligam municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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